1° Termo Aditivo - Contrato N°285/2026 - PE N°010/2025
June 25, 2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 285/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO No 3.082/2024
PREGÃO ELETRÔNICO No 010/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 285/2025,
QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE
CRUZEIRO DO SUL, POR MEIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, E A
EMPRESA GRREN BUSSINESS CONSULTORIA LTDA, PARA
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E REAJUSTE DO
VALOR CONTRATUAL.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, por meio da Secretaria Municipal de Educação,
Esporte e Lazer, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o no 04.012.548/0001-
02, estabelecida na Rua Madre Adelgundes Becker, no 222, Bairro Miritizal, Cruzeiro do Sul - AC, neste
ato representada pela Senhora RAIMUNDA GUIMARÃES LEBRE, Secretária Municipal de Educação,
Esporte e Lazer, nomeada pelo Decreto no 005/2025, portadora do CPF no 365.379.422-04, doravante
denominada CONTRATANTE, e a empresa GRREN BUSSINESS CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ
sob o no 26.784.440/0001-70, sediada na Rua Luiz de Souza, no 371, Sala 01, Bairro Nova Olinda, CEP
69.980-000, Cruzeiro do Sul - AC, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por
SIRLANGE DOS SANTOS DA SILVA, representante legal, conforme contrato social apresentado nos
autos, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato no 285/2025, tendo em
vista o Processo Administrativo no 3.082/2024, com fundamento nos arts. 92, inciso V, 106 e 107 da
Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021, nas Cláusulas Segunda e Sétima do Contrato Originário
e nas condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA do Contrato
no 285/2025 por mais 12 (doze) meses, e o REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL PELO ÍNDICE
NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO - IPCA, após o cumprimento do interregno anual
previsto no contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A prorrogação fundamenta-se nos arts. 106 e 107 da Lei Federal no 14.133/2021 e na Cláusula
Segunda do Contrato Originário, condicionada à demonstração da regular execução dos serviços, da
vantajosidade para a Administração, do interesse das partes e da manutenção das condições de
habilitação da CONTRATADA.
O reajuste encontra fundamento na Cláusula Sétima do Contrato Originário, mediante aplicação do
IPCA/IBGE, após o interregno mínimo de 1 (um) ano contado da data do orçamento estimado,
fixada em 17 de junho de 2025, produzindo efeitos financeiros a partir de 17 de junho de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato no 285/2025 por mais 12 (doze) meses,
compreendendo o período de 17 de junho de 2026 a 17 de junho de 2027.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


