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Notificação N°008/2023 - NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA

Legislação
Notificação - Recurso de Infração
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13487

March 7, 2023

Sec. Transporte e Trânsito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO


NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 008/2023 - Secretaria Municipal de Mobilidade e
Trânsito - Cruzeiro do Sul - AC. O Diretor Geral do DETRAN-ACRE, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/1997 -
Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, após esgotadas as tentativas de
entrega via remessa postal, considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou esta foi indeferida ou não conhecida,
tendo sido cumprido o estabelecido nos artigos 281 e 282 da Lei 9.503/97 (CTB) e na Resolução n° 918/2022 do CONTRAN, NOTIFICA DA PENALIDADE de multa por infração de trânsito os proprietários dos veículos abaixo relacionados. O pagamento da multa poderá ser efetuado até o
vencimento desta notificação por oitenta por cento de seu valor. A partir da publicação deste edital, até o prazo de 30 dias, poderá ser interposto
recurso de multa, por escrito, perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Jari/Acre, devendo ser obedecidas as Resoluções 299/2009
e 918/2022 do CONTRAN e os artigos 285 e 286 do CTB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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