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Lei nº1.083/2026 - Denominação da Praça Cledson Castanho Soares - Diko Lobo

Denomina a praça localizada ao lado do portal, entre a Avenida Coronel Mâncio Lima e a Avenida Copacabana, como Praça Cledson Castanho Soares – Diko Lobo.

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14376

100

October 20, 2026

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Data de Abertura

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LEI N° 1.083, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.

DENOMINA A PRAÇA LOCALIZADA AO LADO DO PORTAL, ENTRE A AVENIDA CORONEL MÂNCIO LIMA E A AVENIDA COPACABANA, COMO PRAÇA CLEDSON CASTANHO SOARES – “DIKO LOBO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Praça Cledson Castanho Soares – “Diko Lobo” a praça pública localizada ao lado do Portal, entre a Avenida Coronel Mâncio Lima e a Avenida Copacabana, no Município de Cruzeiro do Sul-Acre.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para atualização dos registros, documentos, cadastros, placas de identificação e demais atos administrativos decorrentes da denominação prevista nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.

José de Souza Lima
Prefeito Municipal

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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