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Lei nº1.082/2026 - Declaração de Utilidade Pública à Fazenda da Esperança Maria Madalena

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da Associação Obra Social Nossa Senhora da Glória – Fazenda da Esperança – Fazenda da Esperança Maria Madalena.

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14376

100

October 20, 2026

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LEI N° 1.082, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA – FAZENDA DA ESPERANÇA – “FAZENDA DA ESPERANÇA MARIA MADALENA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica nos termos da legislação pertinente em vigor, para todos os fins a que abrange o direito, declarada como entidade de utilidade pública Municipal ASSOCIAÇÃO OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA – FAZENDA DA ESPERANÇA – “FAZENDA DA ESPERANÇA MARIA MADALENA”, associação sem fins lucrativos e de duração indeterminada, inscrita no CNPJ sob o número 48.555.775/0124-09, com sede e foro neste município.

Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública se a entidade referida no art. 1º:
I – Alterar a finalidade para a qual foi instituída ou negar-se a cumpri-la;
II – Utilizar recursos públicos sem o devido amparo legal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.

José de Souza Lima
Prefeito Municipal

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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