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Lei Nº1.080/2026 - Cassação do Alvará de Funcionamento

Dispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento de empresas e postos estabelecidos no município que revenderem combustíveis adulterados.

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14307

167

July 14, 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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CRUZEIRO DO SUL

LEI N° 1.080, DE 13 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS E POSTOS ESTABELECIDOS NO MUNICÍPIO QUE REVENDEREM COMBUSTÍVEIS ADULTERADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente, será cassado o Alvará de Funcionamento das empresas e postos instalados no Município que comprovadamente revenderem combustíveis adulterados.

Art. 2º Para efeitos dessa Lei considera-se adulterado o combustível que sofra alteração quanto ao padrão de qualidade, evidenciada em laudo pericial emitido pela Agência Nacional de Petróleo-ANP ou entidade por esta credenciada ou com ela conveniada para esse fim.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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