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Lei N°977/2023 - ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 937, DE 20/10/2022

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13572

100

July 13, 2023

Gabinete do Prefeito

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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI N° 977, DE 10 DE JULHO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 937, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III do artigo 6º da Lei Municipal nº 937, de 20 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 6º Para fins desta lei, considera-se: 
(...)
III - Apoio administrativo – profissionais da Educação que atuam no suporte administrativo nas seguintes áreas de cuidados com alunos: 
assistente educacional, limpeza (serventes e auxiliares operacionais), motorista, nutrição escolar (merendeiras e nutricionistas), secretaria 
escolar (agentes administrativos, ocupantes de cargos comissionados, digitadores), vigilância escolar (vigias), laboratórios, bibliotecas escolares (bibliotecários), informática (técnicos), patrimônio, arquivo e outras correlatas à função, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer ; 
(...)”
Art. 2º Fica revogado o §4º e alterado o caput do artigo 11 da Lei Municipal nº 937, de 20 de outubro de 2022, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 11. Ao entrar em exercício, o profissional da educação nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e a sua capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observando-se os seguintes fatores: 
(...) ”
Art. 3º Os incisos do artigo 13 da Lei Municipal nº 937, de 20 de outubro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação: ........

 

 

********


LEI N° 977, DE 10 DE JULHO DE 2023.
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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