top of page

Lei N°880/2021 - ALTERA A LEI MUNICIPAL DE Nº 736/2016

Legislação
Covid-19
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13056

106

June 1, 2021

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 880, DE 21 DE MAIO DE 2021.


“ALTERA A LEI MUNICIPAL DE Nº 736 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016. QUE REGULAMENTA AS ELEIÇÕES PARA AS SUBPREFEITURAS DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º A Lei Municipal de nº 736 de 13 de Dezembro de 2016, passará a vigorar acrescido do art. 7º-A e seus parágrafos:
“Art. 7º-A. Em caráter excepcional no ano de 2021, a eleição para escolha dos subprefeitos ocorrerá no segundo domingo do mês de setembro.
§ 1º O processo eleitoral deverá seguir rigorosamente as medidas sanitárias impostas ao enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave (COVID-19).
§ 2º Em caso de agravamento da pandemia por COVID-19, a comissão especial eleitoral deverá comunicar a Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e de forma fundamentada, a necessidade de novo adiamento do pleito.


Art. 2º Revoga-se a íntegra do Art. 37 da Lei nº 736 de 13 de Dezembro de 2016.


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 21 DE MAIO DE 2021.


JOSÉ DE SOUZA LIMA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Brasão de Cruzeiro do Sul

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Cruzeiro do Sul - Estado do Acre

CNPJ 04.012.548/0001-02


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site | Portal da Transparência


📱Fone: +55 (68) 99213-8219 (Ouvidora Geral Thaissa Mappes)

🏢 Rua Madre Adelgundes Becker nº 222, CEP 69.980.000, Miritizal, Cruzeiro do Sul, Acre, Brasil.

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 Pedidos por meio do sistema Fala.BR (clique aqui)

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Fale no Turismo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page