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Lei N° 997/2024 - Doar ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13726

273

March 5, 2024

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 997, DE 4 DE MARÇO DE 2024.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR ÁREAS DE SUA PROPRIEDADE AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (FAR), 
DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), PARA FINS DE IMPLEMENTO DE CONSTRUÇÕES PARA HABITAÇÃO POPULAR, NA SISTEMÁTICA DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, O PRÓPRIO QUE 
DESCREVE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das 
atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município 
de Cruzeiro do Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de 
Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF, responsável por sua gestão e pela operacionalização do 
Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, nos termos da Lei Federal 
nº 10.188, de 10 de fevereiro de 2001, com vistas à construção de moradias destinadas à alienação no âmbito do referido Programa, a área 
descrita abaixo:

{...}

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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