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Lei N° 984/2023 - ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13621

80

September 22, 2023

Gabinete do Prefeito

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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 984, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL-QUADRIÊNIO 2022-2025, E DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual do Município de Cruzeiro do Sul para o período de 2022 a 2025, instituído pela Lei Municipal nº 899 de 20 de dezembro de 2021, e as Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2023, passa a incorporar as alterações desta Lei.


Art. 2º Fica incluída no programa Viver Melhor, Viver Mais, do Plano Plurianual de 2022-2025, a ação constante do Anexo I, parte integrante desta lei.


Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Orçamentaria Anual - LOA 2023 com alocação orçamentária objetivando dar suporte nas despesas realizadas na ação supra citada no Anexo I desta Lei.


Art. 4º A alteração de que trata esta Lei, se dará por Decreto com a abertura de Crédito Adicional Especial e utilizando recurso proveniente de excesso de arrecadação, oriundos de transferência do Fundo Nacional de Saúde-FNS, Governo Federal.


Art. 5º Ficam mantidas as demais disposições da Lei n° 899/2021-PPA.


Art. 6° O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal, de 1988.


Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 20 DE SETEMBRO DE 2023.


José de Souza Lima
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
(Lei n° 984, de 20/9/2023)
Programa VIVER MELHOR, VIVER MAIS
Ação: Produto Meta
Complementação Financeira ao Profissional de Enfermagem Servidores Satisfeitos 100%
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 20 DE SETEMBRO DE 2023.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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