top of page

Lei N° 1002/2024 - PROTEÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13736

124

March 19, 2024

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 1.002, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
CRIA POLÍTICAS PÚBLICAS PARA PROTEÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE DESEMPENHEM FUNÇÕES EXPOSTAS AO 
SOL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL-ACRE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das 
atribuições legais conferidas pelo art. 64 da Lei Orgânica do Município 
de Cruzeiro do Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de 
Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Cria Políticas Públicas no município para proteção dos servidores 
públicos municipais que desempenhem funções expostas ao sol.
§ 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar gratuitamente protetor solar aos servidores públicos municipais que trabalham habitualmente expostos ao sol. 
§ 2º Os protetores solares a serem distribuídos gratuitamente deverá 
ser. no mínimo, do tipo filtro solar fator 30 – FPS 30.
§ 3º Os protetores solares a serem distribuídos devem estar de acordo 
com as normas da Agência de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Art. 2º A presente lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo 
Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias do município.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 15 DE MARÇO DE 2024.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Brasão de Cruzeiro do Sul

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Cruzeiro do Sul - Estado do Acre

CNPJ 04.012.548/0001-02


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site | Portal da Transparência


📱Fone: +55 (68) 99213-8219 (Ouvidora Geral Thaissa Mappes)

🏢 Rua Madre Adelgundes Becker nº 222, CEP 69.980.000, Miritizal, Cruzeiro do Sul, Acre, Brasil.

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 Pedidos por meio do sistema Fala.BR (clique aqui)

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Fale no Turismo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page