Inexigibilidade N°015/2025 E-social das fases 2 e 3
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October 8, 2025
ESTADO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
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A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação, com fundamentação no art.74, inciso III da Lei Federal no 14.133/2021, considerando que consta a referida Justificativa e termo de referência, bem como as demais documentações necessárias, referente à contratação da empresa, M. T. S. OLIVEIRA – ME,
CNPJ no 29.529.130/0001-06,
para execução do seguinte objeto:
“Contratação de empresa para prestação de serviços especializados
voltados à implantação, envio e regularização das fases 2 (eventos não periódicos)
e 3 (eventos periódicos) do e-Social”,
perfazendo o valor de R$620.000,00 (Seiscentos e Vinte Mil Reais).
Para todos os efeitos legais.
Cruzeiro do Sul/Acre, 07 de outubro de 2025.
MATEUS LIMA DE SOUZA
Secretario Municipal de Gestão Estratégia e Orçamento
Decreto no 002/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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