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Inexigibilidade N°004/2026 Assessoria jurídica especializada em saneamento de passivos previdenciários.

Assessoria jurídica especializada em saneamento de passivos previdenciários.

Licitações
Inexigibilidade
Concluído
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14277

374

May 29, 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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PROCESSO ADM. N°/2026

CONTARTADO: BASTOS & MARCELLUS ADVOGADOS

CNPJ  50.792.298/0001-98

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TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 066/2026

O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL/AC, por intermédio da autoridade competente, no uso das atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 74, inciso III, alínea “c”, combinado com o art. 6º, inciso XVIII, alínea “c”, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 004/2026, referente à contratação da empresa BASTOS & MARCELLUS ADVOGADOS, inscrita no CNPJ nº 50.792.298/0001-98, cujo objeto consiste na contratação de assessoria e consultoria jurídica especializada, de natureza predominantemente intelectual, para a prestação de serviços técnicos voltados ao saneamento de passivos previdenciários e à otimização da gestão tributária do Município de Cruzeiro do Sul/AC. Ressalta-se que a presente contratação trata-se de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, cuja execução demanda notória especialização da contratada, cuja inviabilidade de competição encontra-se devidamente demonstrada nos autos.
Considerando que o Processo Administrativo nº 066/2026 foi instruído em conformidade com o exigido pela legislação vigente;
Considerando, ainda, que foram observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
Fica ratificada a presente contratação, determinando-se a adoção das providências necessárias à formalização do respectivo instrumento contratual e à publicação do presente ato, nos termos do art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.


Cruzeiro do Sul/AC, 28 de maio de 2026.

MATHEUS LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças
Decreto nº 002/2025

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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CNPJ 04.012.548/0001-02


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