Extrato do Contrato N°174/2026 - Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda - Adesão/Carona N°001/2026
Serviços contínuos de coleta e tratamento de Resíduos dos Serviços de Saúde – RSS
14282
156
June 8, 2026
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 174/2026
CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA NORTE AMBIENTAL TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA.
Por este instrumento entre si fazem, de um lado, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita sob o CNPJ n° 11.370.229/0001-34, com sede na Av. Copacabana, s/nº - Floresta – Cruzeiro do Sul – Cep: 69.980-000, neste Município de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. LUIS RAFAEL GONÇALVES GOMES, Secretário Municipal de Saúde Interino, portador do Cadastro da Pessoa Física CPF nº 531.129.112-53, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa NORTE AMBIENTAL TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, neste ato representada pelo Sr. SEBASTIÃO RAMILO BULCÃO BRINGEL, portador do Cadastro da Pessoa Física CPF n° 006.689.072-15, simplesmente denominado CONTRATADO, celebram o presente Contrato, decorrente do Processo SEMSA nº 09/2026, Adesão n° 01/2026.
DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de coleta, transporte, tratamento e destinação final de Resíduos dos Serviços de Saúde – RSS, compreendendo os grupos A (infectantes), B (químicos), E (perfurocortantes) e resíduos comuns segregados, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, do município de Cruzeiro do Sul/AC.
DO PRAZO: O prazo de vigência do termo de contrato será por 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.
Assinatura: 03 de junho de 2026.
PREÇO: Valor fixo e irreajustável, correspondente a R$ 297.089,10 (duzentos e noventa e sete mil, oitenta e nove reais e dez centavos), conforme proposta apresentada pela CONTRATADA.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 17 - Secretaria Municipal de Saúde; Unidade: 02 - Fundo Municipal de Saúde; Proj. Ativ. 2.070 - Manutenção ao Piso de Atenção Primária em Saúde -APS / Custeio; Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 1.500.41.1002 – Recursos não vinculados de impostos-FMS/ASPS (15%)
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo de contrato tem fundamento na Lei Federal n° 14.133/21.
Assinam: LUIS RAFAEL GONÇALVES GOMES Secretário Municipal de Saúde Interino Representante legal pela CONTRATANTE, SEBASTIÃO RAMILO BULCÃO BRINGEL Representante legal pela CONTRATADA.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas


