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Emissão da carteira do idoso

Carta de Serviços
CRAS
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

Sec. Assistência Social

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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O que é o serviço?

A Carteira do Idoso é um instrumento de comprovação para que o idoso (pessoas com idade acima de 60 anos) tenham acesso gratuito nas passagens interestaduais, ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, para àqueles que possuem comprovação de renda de até dois salários mínimos.

 

Como solicitar?

Presencialmente.

 

Onde solicitar?

Secretaria de Assistência Social ou CRAS

Endereço

Telefones: (68)

Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial.

 

Quais os requisitos necessários?

O idoso deverá ter mais de 60 anos;

A Carteira do Idoso deve ser solicitada pelo próprio idoso, ou procurador responsável;

O idoso deve estar inscrito no cadastro único.

 

Documentos necessários

Documentos do Idoso: RG, CPF, Folha Resumo com atualização do Cadastro Único.

 

Qual o prazo de atendimento e/ou execução?

Prazo para gerar no sistema é de 30 dias úteis.

 

Qual o valor?

Gratuito.

 

Passo a Passo

Inscrição no Cadastro Único e/ou atualização;

Preenchimento de formulário de solicitação da Carteira do Idoso ou a Declaração Provisória com os seguintes documentos (RG, CPF, Folha Resumo do Cadastro Único atualizada);

Entrega dos documentos acima em um dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS ou na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social;

Análise por parte da equipe da Assistência Social Municipal;

Entrega da Carteira do Idoso pela equipe da Secretaria de Assistência Social.

 

Como acompanhar o andamento do serviço?

Presencial na sede da Secretaria Municipal de  Assistência Social ou CRAS ou ainda por telefone.

 

Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver?

Na falta do sistema, emite-se uma Declaração Provisória com validade de 180 (cento e oitenta dias), devidamente assinada pelo Gestor  da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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