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Edital de Notificação nº007/2026 - Decisões de Recursos de Infrações - JARI

Notificação de decisões de recursos de infrações julgados pela JARI – 1ª Instância.

Licitações
Edital de Notificação
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14324

96

August 6, 2026

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÕES DE RECURSOS – 1ª INSTÂNCIA Nº 007/2026

A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul – AC, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados as decisões proferidas em sessões de julgamento referentes a recursos interpostos contra Autos de Infração de Trânsito, conforme abaixo: 1- RECURSOS INDEFERIDOS/ NÃO PROVIMENTO 1.1 – Das decisões de INDEFERIMENTO/NÃO PROVIMENTO cabe recurso em 2ª instância a ser interposto junto ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação.

Interessado: Bussons Filho LTDA; Auto de Infração: A001086736; Placa: NXT – 2E83; Enquadramento Legal: Art. 170, do CTB; Decisão: Arquivado sem resolução de mérito; Data da decisão: 13/08/2026

Interessado: Porta Principal LTDA – ME; Auto de Infração: A001070594; Placa: NXR – 7443; Enquadramento Legal: Art. 181, XX do CTB; Decisão: Recurso Indeferido; Data da decisão: 17/08/2026

Interessado: Italo Roberto da Silva Barboza; Auto de Infração: A001086233; Placa: QWO – 6A95; Enquadramento Legal: Art. 181,VIII do CTB; Decisão: Recurso Indeferido; Data da decisão: 24/08/2026

Ficam os interessados notificados para todos os efeitos legais, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, bem como a resolução do CONTRAN Nº 918/2022.

Cleiton Ribeiro da Silva Presidente da JARI Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul – AC Cruzeiro do Sul – AC, 05 de agosto de 2026.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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