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Edital de Notificação Nº006/2026 - Decisões de Recursos JARI

Notificação de decisões de recursos pela JARI da Prefeitura de Cruzeiro do Sul.

Legislação
Notificação de Decisões de Recursos de Infrações
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14307

171

July 14, 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÕES DE RECURSOS – 1ª INSTÂNCIA Nº 006/2026

A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul – AC, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados as decisões proferidas em sessões de julgamento referentes a recursos interpostos contra Autos de Infração de Trânsito, conforme abaixo:

1- RECURSOS INDEFERIDOS/ NÃO PROVIMENTO

1.1 – Das decisões de INDEFERIMENTO/NÃO PROVIMENTO cabe recurso em 2ª instância a ser interposto junto ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação.

Interessado: Hairton Lima de Oliveira; Auto de Infração: A001086886; Placa: QWM – 9G32; Enquadramento Legal: Art. 208, do CTB; Decisão: Recurso não provido; Data da decisão: 05/06/2026

Interessado: Bussons e Filho LTDA; Auto de Infração: A001086735; Placa: NXT – 2E83; Enquadramento Legal: Art. 220, II do CTB; Decisão: Recurso Indeferido; Data da decisão: 11/06/2026

Interessado: Bussons e Filho LTDA; Auto de Infração: A001086734; Placa: NXT – 2E83; Enquadramento Legal: Art. 195, do CTB; Decisão: Recurso Indeferido; Data da decisão: 19/06/2026

Ficam os interessados notificados para todos os efeitos legais, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, bem como a resolução do CONTRAN Nº 918/2022.

Cleiton Ribeiro da Silva - Presidente da JARI

Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul – AC

Cruzeiro do Sul – AC, 13 de Julho de 2026.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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