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DL N°/2026 - Realização do 9º Festival da Farinha

Justificativa de dispensa de chamamento público para parceria com a ACECS visando a realização do 9º Festival da Farinha.

Licitações
Dispensa
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14325

120

August 10, 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PROCESSO ADM. N°2222/2026

CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACECS, 

CNPJ 84.319.672/0001-54

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JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Processo Administrativo nº 2.222/2026

1. DO OBJETO: A presente Justificativa tem por finalidade fundamentar a dispensa de chamamento público para a celebração de Termo de Fomento entre a Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento, e a Associação Comercial e Empresarial de Cruzeiro do Sul – ACECS, tendo por objeto o apoio à estruturação e à logística necessárias à realização do 9º Festival da Farinha, a ser realizado de 26 a 29 de agosto de 2026, no Complexo Esportivo do Município de Cruzeiro do Sul, no valor de R$ 1.339.000,00 (um milhão, trezentos e trinta e nove mil reais).

2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que institui o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, estabelece, em seu art. 30, hipóteses de dispensa de realização de chamamento público, entre elas a urgência decorrente de situação que possa comprometer a continuidade de ações de relevante interesse público, e, em seu art. 31, a inexigibilidade de chamamento público quando inviável a competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto ou porque as metas somente possam ser atingidas por uma entidade específica.

No caso em análise, verifica-se a inviabilidade de competição, uma vez que a Associação Comercial e Empresarial de Cruzeiro do Sul – ACECS é a entidade historicamente responsável pela organização do Festival da Farinha no município, com trajetória consolidada, conhecimento da realidade local e articulação junto aos produtores rurais, feirantes e comunidade, não havendo, na região, outra organização da sociedade civil com capacidade técnica e operacional equivalente para a execução do objeto no prazo necessário.

3. DA SINGULARIDADE DA ENTIDADE: A ACECS é entidade sem fins lucrativos, fundada em 28/06/1909, com atuação consolidada e reconhecida no município de Cruzeiro do Sul, historicamente vinculada à promoção de eventos de caráter econômico, comercial e cultural em parceria com o poder público municipal, o que evidencia sua singularidade e a inviabilidade de competição para a execução do objeto pactuado.

4. DO INTERESSE PÚBLICO: O 9º Festival da Farinha constitui evento de relevante interesse público, econômico e cultural, promovendo a valorização da produção rural, o fortalecimento da agricultura familiar, o incentivo ao turismo regional e a movimentação da economia local, justificando a atuação conjunta entre a Administração Pública e a ACECS para sua viabilização.

5. DA CONCLUSÃO: Diante do exposto, e com fundamento nos arts. 30 e 31 da Lei nº 13.019/2014, justifica-se a dispensa de chamamento público para a celebração do Termo de Fomento entre a Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul e a Associação Comercial e Empresarial de Cruzeiro do Sul – ACECS, tendo por objeto o apoio à estruturação e à logística necessárias à realização do 9º Festival da Farinha, encaminhando-se os autos para as demais providências de instrução processual.


Cruzeiro do Sul/AC, 05 de agosto de 2026.

NILDSON COSTA DE MOURA
Secretário Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento
Decreto nº 017/2025

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