Decreto Nº234/2026 - Prorrogação de início do expediente - Expoacre Juruá 2026
Dispõe sobre a prorrogação do início do expediente nas repartições públicas municipais nos dias subsequentes aos shows da Expoacre Juruá 2026.
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July 2, 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº 234/2026, 30 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO INÍCIO DO EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS SUBSEQUENTES AOS SHOWS DA EXPOACRE JURUÁ 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul - Acre,
Considerando a realização da Expoacre Juruá 2026 entre os dias 30 de junho e 5 de julho, com vasta programação cultural que se alonga durante todo o período noturno;
Considerando o envolvimento direto e indireto de servidores municipais nestas atividades, bem como o comparecimento maciço da população, incluindo trabalhadores da Administração Pública Municipal; Considerando a necessidade de assegurar um atendimento efetivo à população, facilitando o acesso aos serviços ofertados pela Municipalidade,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, para as 10h (dez horas) o início do expediente nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Cruzeiro do Sul, nos dias:
1º de julho de 2026 (quarta-feira);
2 de julho de 2026 (quinta-feira);
3 de julho de 2026 (sexta-feira);
6 de julho de 2026 (segunda-feira).
Art. 2° A adesão ao que trata este Decreto ficará a critério de cada Secretário, que deverá avaliar a conveniência administrativa e a continuidade dos serviços. Caberá a cada titular de pasta o julgamento sobre a manutenção ou não do funcionamento das unidades sob sua responsabilidade, especialmente no que diz respeito aos serviços considerados essenciais e que não podem sofrer interrupção.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 30 DE JUNHO DE 2026.
Publique-se. Cumpra-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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