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DECRETO Nº134/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026

Atualiza os vencimentos dos servidores efetivos do quadro do magistério e de apoio da rede pública municipal de ensino de Cruzeiro do Sul.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14230

186

March 25, 2026

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-

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DECRETO Nº 134/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO E DO QUADRO DE APOIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 64 da Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal n° 947, de 28 de dezembro de 2022, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado do Acre sob n° 13.441, de 29 de dezembro de 2022: Considerando o reajuste do salário mínimo nacional estabelecido pelo Decreto n° 12.797/2025; Considerando o reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, estabelecido pela Portaria MEC n° 82, de 29 de janeiro de 2026; Considerando o disposto na Lei Municipal n° 937, de 20 de outubro de 2022, especialmente em seu art. 15, que estabelece que a remuneração base dos servidores do quadro de apoio não poderá ser inferior ao salário mínimo; Considerando, ainda, o parágrafo único do art. 15 da referida lei, que determina que, quando a remuneração dos servidores de apoio tiver como base o salário mínimo, esta será reajustada conforme os aumentos previstos pelo Governo Federal e por decreto do Poder Executivo; DECRETA: Art. 1º Ficam atualizados, no âmbito da administração pública municipal, os vencimentos dos servidores efetivos do quadro do magistério e do quadro de apoio da rede pública de ensino, em observância aos novos parâmetros do Piso Salarial Profissional Nacional e do Salário Mínimo Nacional. Art. 2° O reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério observará o percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) sobre o valor vigente no exercício anterior, aplicada a proporcionalidade para as cargas horárias diversas da jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º Os novos valores dos vencimentos, devidamente atualizados em conformidade com os índices mencionados, passam a vigorar conforme as tabelas constantes dos Anexos I e II, que constituem parte integrante deste Decreto. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2026. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 20 DE MARÇO DE 2026.

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