top of page

Decreto nº 147/2026 - Vacância de Cargo - Tertuliano Santana dos Anjos

Declara a vacância do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos por falecimento do servidor Tertuliano Santana dos Anjos.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14248

127

April 16, 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

CRUZEIRO DO SUL
DECRETO Nº 147/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
DECLARA A VACÂNCIA DO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA SECRETARIA DE OBRAS, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.
Considerando que o art. 31, VII, da Lei Municipal nº 05 de dezembro 2001, dispõe sobre a vacância de cargo público por falecimento do servidor.
Considerando que TERTULIANO SANTANA DOS ANJOS, portador do CPF nº 215.848.502-72, servidor do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças do Município de Cruzeiro do Sul/AC, veio a falecer em data de 18/2/2026 nesta cidade, tendo por causa da morte: A) Choque hipovolêmico; Hemorragia digestiva alta; insuficiência cardíaca; Hipertensão arterial sistêmica, conforme Certidão de Registro de Óbito devidamente registrada no Tabelionato de Notas e Registro Civil de Pessoas Naturais de Cruzeiro do Sul/AC, Matrícula 001552 01 55 2026 4 00042 198 0018233 90.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a vacância do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos – GP I, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Obras, Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Cruzeiro do Sul/AC, em decorrência do falecimento do servidor TERTULIANO SANTANA DOS ANJOS ocorrido no dia 18 de fevereiro de 2026.
Art. 2° O Departamento de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças de Cruzeiro do Sul providenciará o encerramento do contrato de trabalho e cálculo de verbas laborais devidas ao espólio, observando-se as formalidades legais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de falecimento do servidor.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 20 DE MARÇO DE 2026.
Registre-se.
Publique-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Visualizar

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Brasão de Cruzeiro do Sul

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Cruzeiro do Sul - Estado do Acre

CNPJ 04.012.548/0001-02


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site | Portal da Transparência


📱Fone: +55 (68) 99213-8219 (Ouvidora Geral Thaissa Mappes)

🏢 Rua Madre Adelgundes Becker nº 222, CEP 69.980.000, Miritizal, Cruzeiro do Sul, Acre, Brasil.

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 Pedidos por meio do sistema Fala.BR (clique aqui)

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Fale no Turismo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page