top of page

Decreto Nº 132/2026 - Demissão de Servidor

APLICA PENALIDADE DE DEMISSÃO AO SERVIDOR LUCAS ESMYTH DE MELO MOURÃO.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14225

186

March 18, 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

DECRETO Nº 132/2026, DE 13 DE MARÇO DE 2026.

APLICA PENALIDADE DE DEMISSÃO A SERVIDOR CONTRATADO TEMPORARIAMENTE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 111, inciso III, combinado com os arts. 115, incisos III, V, VI e XIII, da Lei Municipal nº 299/2001, e Considerando o resultado do Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2025 instaurado contra o servidor LUCAS ESMYTH DE MELO MOURÃO, contratado temporariamente para exercer o cargo de Cirurgião Dentista junto à Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando que restou comprovada a violação aos deveres previstos no art. 100, incisos I, III, IX e X, bem como a prática das infrações tipificadas no art. 101, incisos V, XII e XIV, da Lei Municipal nº 299/2001;

Considerando o parecer final da Comissão Processante, que opinou pela aplicação da penalidade de demissão, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

DECRETA:

Art. 1º Fica aplicada a penalidade de DEMISSÃO ao servidor LUCAS ESMYTH DE MELO MOURÃO, inscrito no CPF nº 036.110.802-84, contratado temporariamente para exercer o cargo de Cirurgião Dentista junto à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º A demissão implica na imediata extinção do Contrato Individual de Trabalho de Duração Determinada, firmado entre o servidor e o Município de Cruzeiro do Sul/AC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Acre.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 13 DE MARÇO DE 2026.

Publique-se. Cumpra-se.

José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Visualizar

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Brasão de Cruzeiro do Sul

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Cruzeiro do Sul - Estado do Acre

CNPJ 04.012.548/0001-02


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site | Portal da Transparência


📱Fone: +55 (68) 99213-8219 (Ouvidora Geral Thaissa Mappes)

🏢 Rua Madre Adelgundes Becker nº 222, CEP 69.980.000, Miritizal, Cruzeiro do Sul, Acre, Brasil.

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 Pedidos por meio do sistema Fala.BR (clique aqui)

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Fale no Turismo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page