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Decreto N°460/2021 - Declarada a vacância do cargo de Servente do PETI

Legislação
Decreto
Número do Diário:
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Data da Publicação:
Órgão:

13161

42

November 9, 2021

Gabinete do Prefeito

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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 460/2021, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021


DECLARA A VACÂNCIA DO CARGO DE SERVENTE DO PETI DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL/ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município, Considerando que o art. 31, inciso VI, da Lei Municipal n° 299/2001 dispõe sobre a vacância de cargo público em decorrência de posse em outro cargo público inacumulável;


Considerando o Parecer n° 212/2021, do dia 28 de outubro de 2021, da Procuradoria Jurídica do Município de Cruzeiro do Sul, exarado às fls. 12 do Processo Administrativo n° 1.979/2021, opinando pelo deferimento do pleito, ou seja, pela declaração de vacância do cargo de Servente do PETI;


DECRETA:


Art. 1º Fica declarada a vacância do cargo de Servente do PETI do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de Cruzeiro do Sul/AC, em decorrência da nomeação e posse da servidora GLEICIANE FERREIRA DA SILVA FREITAS em outro cargo público inacumulável.


Art. 2° O Setor de Pessoal desta Prefeitura providenciará o encerramento do contrato de trabalho e cálculo de verbas laborais, se devidas a interessada, observando-se as formalidades legais.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da nomeação e posse da servidora no cargo público inacumulável.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 3 DE NOVEMBRO DE 2021.


Registre-se.
Publique-se.


José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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