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Decreto N°269/2026 - Homologação da Resolução nº03/2026 ECOPS - PECS

Dispõe sobre a homologação da Resolução nº 003/2026 do Conselho de Administração da Empresa Cruzeirense de Obras Públicas, Serviços e Urbanização – ECOPS e seu Anexo Único.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14323

115

August 5, 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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DECRETO Nº 269/2026, DE 4 DE AGOSTO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 003/2026 DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA CRUZEIRENSE DE OBRAS PÚBLICAS, SERVIÇOS E URBANIZAÇÃO – ECOPS E SEU ANEXO ÚNICO, QUE APROVA O PLANO DE EMPREGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS - PECS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo, e com fulcro no art. 11, § 1º, da Lei Municipal nº 948/2022, com a redação dada pela Lei Municipal nº 1.040/2025;

Considerando a manifestação favorável da Procuradoria-Geral do Município, consubstanciada no Parecer nº 216/2026/PMCZS/PGM, acolhido integralmente por este Chefe do Poder Executivo;


Considerando que a Resolução nº 003, de 16 de julho de 2026, do Conselho de Administração da Empresa Cruzeirense de Obras Públicas, Serviços e Urbanização - ECOPS, aprovou o Plano de Empregos, Carreiras e Salários - PECS da referida empresa pública municipal, juntamente com seu Anexo Único;


Considerando a necessidade de estruturação, transparência, segurança jurídica e eficiência na gestão de pessoas da empresa pública, bem como a obrigatoriedade de observância às normas de responsabilidade fiscal,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 003, de 16 de julho de 2026, do Conselho de Administração da Empresa Cruzeirense de Obras Públicas, Serviços e Urbanização – ECOPS e seu Anexo Único, que aprovou o Plano de Empregos, Carreiras e Salários - PECS, nos termos da legislação municipal de regência.


Art. 2º A implementação das disposições do Plano de Empregos, Carreiras e Salários - PECS que importem em aumento efetivo de despesa com pessoal fica condicionada ao estrito cumprimento das exigências previstas no art. 169, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, e nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), exigindo-se a prévia dotação orçamentária e a comprovação da adequação orçamentária e financeira, com atuação conjunta da ECOPS e da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças (SMGEOF).


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, determinando-se a sua publicação oficial no Diário Oficial do Estado do Acre, revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 4 DE AGOSTO DE 2026.
Publique-se. Cumpra-se.

José de Souza Lima
Prefeito Municipal

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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