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Decreto N°217/2026 - Nomeação da Diretoria do COMPIR

Nomeia a Diretoria do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR de Cruzeiro do Sul para o biênio 2026/2028, composta por Igor Gabriel de Souza Conceição e outros.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14290

144

June 18, 2026

Data de Abertura

-

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CRUZEIRO DO SUL
DECRETO Nº 217/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕS SOBRE A NOMEAÇÃO DA DIRETORIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COMPIR DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, PARA O BIÊNIO 2026/2028.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município,
Considerando a Lei Municipal n° 783, de 09 de abril de 2018, que criou o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR;
Considerando o Regimento Interno do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR, que estabelece a composição da Diretoria formada por Presidente, Vice-Presidente e Secretário(a) Executivo(a);
Considerando o Decreto n° 199/2026, de 20 de maio de 2026, que dispõe sobre a composição dos membros do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR para o mandato de dois anos;
Considerando a eleição da Diretoria do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR para o biênio 2026/2028, conforme documentação encaminhada pelo Departamento Municipal de Promoção da Igualdade Racial - DMPIR;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Diretoria do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR, para o biênio 2026/2028, composta pelos seguintes membros:
I – Presidente: Igor Gabriel de Souza Conceição
II – Vice-Presidente: Francisco Leilson França de Oliveira
III – Secretária Executiva: Marília da Silva Valente.
Art. 2º O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, observadas as disposições da Lei Municipal n° 783/2018 e do Regimento Interno do COMPIR.
Art. 3º O exercício das funções de membro da Diretoria do COMPIR será considerado serviço público relevante, não remunerado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de maio de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 16 DE JUNHO DE 2026.
Publique-se.
Cumpra-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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