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Decreto N°179/2026 - Anulação de anotações no Livro de Domínio e Títulos Definitivos

Dispõe sobre a anulação de pleno direito de anotações no Livro de Título Definitivo e títulos definitivos de numeração 157 a 161 por irregularidades insanáveis.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14256

101

April 30, 2026

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DECRETO Nº 179/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DE ANOTAÇÕES NO LIVRO DEFINITIVO DE DOMÍNIO E DOS TÍTULOS DEFINITIVOS N.ºs 157, 158, 159, 160 E 161, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 64, inciso V, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o Poder de Autotutela da Administração Pública, consolidado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que a “administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais”;
Considerando o disposto no art. 53 da Lei Federal nº 9.784/99, aplicável subsidiariamente, que impõe o dever de anular atos administrativos ilegais;
Considerando que após apuração do Processo Administração nº 2.743/2025, constatou-se a irregularidade nas anotações do Livro de Título Definitivo e, possivelmente, emissão dos Títulos Definitivos de numeração 157, 158, 159, 160 e 161;
Considerando o PARECER/PROJUR/Nº 380/2025, de lavra da Procuradoria Jurídica Municipal, exarado às fls. 17/21 do Proc. Adm. nº 2.743/2025, que concluiu pela nulidade absoluta dos atos administrativos em razão dos vícios insanáveis de legalidade e da flagrante afronta aos princípios da moralidade e impessoalidade
Considerando que inexiste registro de titulação manuscrita, bem como consta que todos os títulos estão transcritos na mesma lauda, fls. 04 do livro 01, caracterizando fraude;
Considerando o descumprimento da Lei Municipal nº 381, de 2024, para emissão de primeira titulação;
Considerando que nenhum dos pseudos titulares jamais exerceu posse, que não há processo administrativo, que inexiste qualificação ou endereço dos pseudos titulares, bem como inexiste prejuízo a terceiro ou registro público;
DECRETA:
Art. 1º Ficam anuladas, de pleno direito, as anotações descritas no Livro de Título Definitivo, referentes aos lotes 20, 18, 19, 16 e 17, todos do quarteirão 160-A, bem como os números de titulação definitiva 157, 158, 159, 160 e 161, por restarem comprovadas irregularidades insanáveis em sua origem.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 28 DE ABRIL DE 2026.
Publique-se.
Cumpra-se.

José de Souza Lima
Prefeito Municipal

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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