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Decreto N°146/2025 -RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

​

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13986

103

March 21, 2025

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
 GABINETE DO PREFEITO

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 146/2025, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE O PRAZO LIMITE PARA O INÍCIO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul – Acre,
 CONSIDERANDO a criação da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública pela Lei Municipal nº 1025/2024 de 23 de dezembro de 2024;
 CONSIDERANDO a necessidade de iniciar a implementação dos fluxos e a criação da estrutura física/organizacional da nova secretaria;
 CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de criação de cargos e funções de servidores para composição do quadro funcional, bem como a qualificação técnica 
e demais treinamentos; 
RESOLVE:
 Art. 1º Fica definido o prazo de até 12 (doze) meses para dar início efetivo aos trabalhos da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública.
 Art. 2º Todas as estruturas vinculadas à Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública que já estejam em atividade ficarão vinculadas financeiramente à 
Secretaria Municipal de Casa Civil durante o período descrito no art 1º deste Decreto
 Art 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
 Publique-se Registre-se
 Cumpra-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 08 DE JANEIRO DE 2025


 JOSÉ DE SOUZA LIMA
 Prefeito Municipal

 

********************************************************************************************************************

DECRETO Nº 146, DE 08 DE JANEIRO DE 2025


 DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS

SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS EFETIVOS E/OU

ESTÁVEIS ATIVOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRA
ÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊ

NCIAS.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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