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Decreto N° 931/2023 - APROVA O REGIMENTO INTERNO

Legislação
Lei Paulo Gustavo
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13600

62

August 22, 2023

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE 
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO

 


DECRETO Nº 931/2023, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
APROVA O REGIMENTO INTERNO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE 
RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI, DO MUNICIPIO DE CRUZEIRO 
DO SUL/AC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.
Art. 1° Fica aprovado o Regimento Interno da Junta Administrativa de 
Recursos de Infrações – JARI, do Município de Cruzeiro do Sul/AC, 
conforme anexo único parte integrante deste Decreto.
Art. 2° Fica revogado o Decreto n° 131, de 26 de junho de 2019.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou 
afixação no Átrio desta Municipalidade, retroagindo seus efeitos a 14 de 
Maio de 2023, revogado as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, 
ESTADO DO ACRE, EM 18 DE AGOSTO 2023.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
(Decreto n° 931/2023)
REGIMENTO INTERNO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS

{...}

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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