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DECRETO N° 037/2026 - NOMEAÇÃO AGENTES CONTRATAÇÃO

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO, PREVISTA NA LEI FEDERAL N° 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14196

389

January 30, 2026

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DECRETO N° 037/2026, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO, PREVISTA NA LEI FEDERAL N° 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – AC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município, considerando o disposto nos arts. 6º, incisos L e LX, 7º e 8º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e art. 57 do Decreto nº 1.102, de 14 de dezembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Ficam designados para atuar como Agentes de Contratação os servidores:
I - MONALIZA MARIA MENEZES DE ALMEIDA;
II - TALINE SOUZA COSTA;
III - ANTONIO SOUZA DE BARROS.
§ 1º Nas licitações processadas por meio da modalidade pregão, agentes de contratação designados na forma do caput deste artigo serão denominados pregoeiros, nos termos do art. 8°, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 2º Compete aos agentes de contratação conduzir e coordenar a fase de seleção do fornecedor, caracterizada pelos atos compreendidos entre a publicação do edital da licitação e a homologação do resultado do certame, conforme art. 58 do Decreto nº 1.102, de 14 de dezembro de 2024.
§ 3º Compete ao titular da unidade responsável pela condução das licitações a distribuição dos processos de licitação a cada um dos agentes indicados na forma do caput deste artigo, bem como designar seus substitutos, nas hipóteses de afastamento, impedimento legal ou regulamentar.

Art. 2º Fica designado, para compor a Equipe de Apoio aos Agente de Contratação, os seguintes agentes públicos:
I - QUELVI LEANDRO GOMES;
II - MARLISANGELA FRANÇA DE SOUZA.
§ 1º Uma mesma equipe de apoio poderá atuar em um ou mais processos licitatórios.
§ 2º Os agentes de contratação também poderão atuar como equipe de apoio.

Art. 3º Ficam designados, para compor a Comissão de Contratação, os seguintes agentes públicos:
I - QUELVI LEANDRO GOMES, matrícula n° 28072305.
II - MONALIZA MARIA MENEZES DE ALMEIDA, matrícula n° 28058678.
III - TALINE SOUZA COSTA, matrícula n° 28059625.
IV - ANTONIO SOUZA DE BARROS, matrícula n° 28058303.
V - MARLISANGELA FRANÇA DE SOUZA, matrícula nº 28072539.
§ 1º A Presidência caberá ao primeiro nomeado e, na sua ausência ou impedimento, ao segundo nomeado.
§ 2º A Comissão de Contratação não poderá se reunir com número de membros inferior a 3 (três), nos termos do art. 8°, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, cabendo ao servidor que atuar como Presidente da Comissão, se for o caso, solicitar a designação de servidora ou servidor para substituir membros afastados ou impedidos.
§ 3º Nas licitações na modalidade diálogo competitivo e concurso, nas contratações que envolvam bens ou serviços especiais e nos procedimentos auxiliares de credenciamento, pré-qualificação, manifestação de interesse e de registro cadastral previstos no art. 78 da Lei Federal nº 14.133/21, poderão ser designadas Comissões de Contratação específicas, inclusive com indicações de servidores que não estão designados no caput.

Art. 4º O Agente de Contratação e o Presidente da Comissão de Contratação poderão solicitar o apoio e o auxílio dos agentes da fase preparatória, da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município para o desempenho das suas atribuições.

Art. 5º O titular da unidade responsável pela condução das licitações instituirá controles internos que garantam, em cada certame, que a indicação do Agente de Contratação, dos integrantes da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio observe o princípio da Segregação de Funções.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 644, de 14 de maio de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 30 DE JANEIRO DE 2026.

Publique-se.
Cumpra-se.

José de Souza Lima
Prefeito Municipal

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