top of page

DECRETO N° 036/2026 - REGULAMENTAÇÃO CARNAVAL

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES CARNAVALESCAS 2026 DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14196

389

January 30, 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

DECRETO N° 036/2026, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES CARNAVALESCAS 2026 DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.

Considerando que as atividades carnavalescas se inserem no Calendário de Eventos Culturais da Cidade de Cruzeiro do Sul;

Considerando a dimensão cultural, simbólica, econômica e turística do carnaval popular de rua no Município de Cruzeiro do Sul, a sua importância histórica e artística, bem como sua característica territorial, de presença capilarizada na região do Vale do Juruá;

Considerando a necessidade de regramento do Carnaval Cultural Magid Almeida 2026, consolidando a política e o ordenamento das várias esferas de intervenção da Prefeitura do Município de Cruzeiro do Sul e de outros entes por meio de seus agentes, com vistas à afirmação da dimensão cultural da atividade carnavalesca e a valorização comunitária de suas manifestações;

Considerando ser o carnaval um evento promovido e executado pela Prefeitura do Município de Cruzeiro do Sul;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o período carnavalesco, sendo compreendido do dia 14 a 17 de fevereiro de 2026, tendo início às 17:00hrs e encerramento às 3:00hrs, conforme programação divulgada no site oficial da prefeitura.

Art. 2º Fica estabelecido como local de realização do Carnaval Cultural Magid Almeida 2026, a Praça do Centro Cultural Orleir Messias Cameli.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 20 DE JANEIRO DE 2026.

Publique-se.
Cumpra-se.

José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Visualizar

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Brasão de Cruzeiro do Sul

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Cruzeiro do Sul - Estado do Acre

CNPJ 04.012.548/0001-02


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site | Portal da Transparência


📱Fone: +55 (68) 99213-8219 (Ouvidora Geral Thaissa Mappes)

🏢 Rua Madre Adelgundes Becker nº 222, CEP 69.980.000, Miritizal, Cruzeiro do Sul, Acre, Brasil.

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 Pedidos por meio do sistema Fala.BR (clique aqui)

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Fale no Turismo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page