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CT Nº 039/2026 - E.N. LIMA VERDE LTDA

CONTRATO QUE ENTRE SI FIRMAM A SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE
URBANA E A EMPRESA E.N. LIMA VERDE LTDA.

Licitações
Contratos
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

February 20, 2026

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CONTRATO ADMINISTRATIVO No 039/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO No 3.237/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO No 011/2025


CONTRATO QUE ENTRE SI FIRMAM A SECRETARIA

MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE

URBANA E A EMPRESA E.N. LIMA VERDE LTDA.


A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, no Estado do Acre, com sede na Rua Madre Adelgundes

Becker, no 222, Bairro Miritizal, Centro Administrativo, inscrita no CNPJ sob o no 04.012.548/0001-02, neste ato

representada pelo Senhor JONAS SARAIVA DE LIMA, Secretário Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade

Urbana, portador da Carteira de Identidade no 422939 SSP/AC e do CPF no 838.645.122-04, doravante

denominada CONTRATANTE; e a empresa E.N. LIMA VERDE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no

CNPJ sob o no 03.692.196/0001-10, com sede na Avenida Getúlio Vargas, no 177, Bairro Centro, Cruzeiro do Sul

– AC, CEP 69980-000, e-mail: graffits10@hotmail.com, neste ato representada por seu representante legal, o Sr.

EULO NEGREIRO LIMA VERDE, inscrito no CPF no 196.703.702-72, doravante denominada CONTRATADA, tendo

em vista o que consta no Processo Administrativo no 3.237/2025, e em observância às disposições da Lei no

14.133, de 1o de abril de 2021, do Decreto Municipal no 211/2023, e demais legislação aplicável, resolvem

celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação no 011/2025 mediante as cláusulas

e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES À ESTRUTURAÇÃO DO

NOVO TERMINAL RODOVIÁRIO DE CRUZEIRO DO SUL/AC, conforme as especificações técnicas constantes no

Termo de Referência, na proposta apresentada pela CONTRATADA e nos demais documentos integrantes do

Processo Administrativo no 3.237/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO

2.1. O fornecimento dos produtos ora contratados foi viabilizado por meio do procedimento de Dispensa de

Licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO

3.1. O CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente aos termos deste Contrato, à Dispensa de

Licitação no 011/2025, bem como à proposta apresentada pela CONTRATADA. Tais documentos integram o

Processo Administrativo no 3.237/2025 e são considerados partes integrantes e complementares deste

instrumento, independentemente de transcrição.

3.2. Integram este Contrato, para todos os fins de direito, a proposta da CONTRATADA, o Termo de Referência,

o processo de Dispensa de Licitação no 011/2025 e os demais documentos constantes do Processo

Administrativo no 3.237/2025.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

4.1. São obrigações do CONTRATANTE:

I – Emitir a ordem de compra relativa ao objeto deste Contrato, devidamente assinada pela autoridade

competente do Setor Financeiro;

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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📱Fone: +55 (68) 99213-8219 (Ouvidora Geral Thaissa Mappes)

🏢 Rua Madre Adelgundes Becker nº 222, CEP 69.980.000, Miritizal, Cruzeiro do Sul, Acre, Brasil.

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 Pedidos por meio do sistema Fala.BR (clique aqui)

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