CT Nº 039/2026 - E.N. LIMA VERDE LTDA
CONTRATO QUE ENTRE SI FIRMAM A SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE
URBANA E A EMPRESA E.N. LIMA VERDE LTDA.
February 20, 2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO No 039/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO No 3.237/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO No 011/2025
CONTRATO QUE ENTRE SI FIRMAM A SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE
URBANA E A EMPRESA E.N. LIMA VERDE LTDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, no Estado do Acre, com sede na Rua Madre Adelgundes
Becker, no 222, Bairro Miritizal, Centro Administrativo, inscrita no CNPJ sob o no 04.012.548/0001-02, neste ato
representada pelo Senhor JONAS SARAIVA DE LIMA, Secretário Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade
Urbana, portador da Carteira de Identidade no 422939 SSP/AC e do CPF no 838.645.122-04, doravante
denominada CONTRATANTE; e a empresa E.N. LIMA VERDE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o no 03.692.196/0001-10, com sede na Avenida Getúlio Vargas, no 177, Bairro Centro, Cruzeiro do Sul
– AC, CEP 69980-000, e-mail: graffits10@hotmail.com, neste ato representada por seu representante legal, o Sr.
EULO NEGREIRO LIMA VERDE, inscrito no CPF no 196.703.702-72, doravante denominada CONTRATADA, tendo
em vista o que consta no Processo Administrativo no 3.237/2025, e em observância às disposições da Lei no
14.133, de 1o de abril de 2021, do Decreto Municipal no 211/2023, e demais legislação aplicável, resolvem
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação no 011/2025 mediante as cláusulas
e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES À ESTRUTURAÇÃO DO
NOVO TERMINAL RODOVIÁRIO DE CRUZEIRO DO SUL/AC, conforme as especificações técnicas constantes no
Termo de Referência, na proposta apresentada pela CONTRATADA e nos demais documentos integrantes do
Processo Administrativo no 3.237/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
2.1. O fornecimento dos produtos ora contratados foi viabilizado por meio do procedimento de Dispensa de
Licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
3.1. O CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente aos termos deste Contrato, à Dispensa de
Licitação no 011/2025, bem como à proposta apresentada pela CONTRATADA. Tais documentos integram o
Processo Administrativo no 3.237/2025 e são considerados partes integrantes e complementares deste
instrumento, independentemente de transcrição.
3.2. Integram este Contrato, para todos os fins de direito, a proposta da CONTRATADA, o Termo de Referência,
o processo de Dispensa de Licitação no 011/2025 e os demais documentos constantes do Processo
Administrativo no 3.237/2025.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. São obrigações do CONTRATANTE:
I – Emitir a ordem de compra relativa ao objeto deste Contrato, devidamente assinada pela autoridade
competente do Setor Financeiro;
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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Título da Publicação ou Arquivo


