CMAS - Ata da 4ª Reunião Ordinária do CMAS - Realizada 26/03/2026
March 26, 2026
CMAS
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Ata da Quarta Reunião Ordinária do Conselho
Municipal de Assistência Social - CMAS/AC,
exercício dois mil e vinte e seis.
1 Aos vinte e seis dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, na sala de reunião no Centro Social
2 dos Direitos da Criança Adolescente e Família - CESDICAF, localizada na Rua Avenida Rui Alfredo
3 Teles, 1339 - AABB, às oito horas deu-se início a quarta reunião presidida pelo presidente do
4 CMAS/AC, o Sr. Marcos Levi de Lima Fernandes. Presentes nesta reunião Conselheiros
5 Governamentais: Maria José Marques Martins, representante da Secretaria Municipal de Saúde;
6 Jusciel de Oliveira Silva e Monalisa Maria Menezes de Almeida, representantes da Secretaria
7 Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças; Marinete F. Batista Soares, representante
8 da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania; Conselheiros Não Governamentais:
9 Marcos Levi de Lima Fernandes e Maria Conceição Carneiro dos Santos, representantes do Centro
10 Social dos Direitos da Criança, Adolescente e Família; Derlane Dutra Severo Barbosa, representante
11 de Trabalhadores CRESS 26a Região; Rinauro de Freitas Lima, representante da Sociedade Eunice
12 Weaver – Educandário; Marilena da Silva, representante de Usuários – Centro de Referência
13 Especializado de Assistência Social e a Secretária Executiva do Conselho Municipal de Assistência
14 Social, Sr.a Claudineide de Moura Santos. O presidente Sr. Sr. Marcos Levi de Lima Fernandes
15 desejou boas-vindas a todos os presentes, em seguida apresentou a pauta da referida reunião para
16 apreciação e aprovação. Pautas: “Apreciação e Aprovação do Plano Plurianual 2026 a 2029” e
17 “Apreciação e Aprovação do Plano de Contingência / Enchente no Vale do Juruá – Secretaria
18 Municipal de Assistência Social e Cidadania de Cruzeiro so Sul-Acre 2026”. Em seguida passou-se
19 a palavra para a Coordenadora da Vigilância Socioassistencial a Sr. a Marinete Fernandes Batista
20 Soares, que apresentou ao colegiado o Plano Plurianual 2026 a 2029; pois a elaboração do Plano de
21 Assistência Social constitui-se como condição obrigatória para o repasse de recursos financeiros aos
22 municípios. Este instrumento de planejamento estratégico assegura a continuidade das ações, além
23 de viabilizar o monitoramento e a avaliação por meio de indicadores socioterritoriais que refletem a
24 realidade local e orientam o atendimento das demandas prioritárias da população, visando à qualidade
25 e a resolutividade dos serviços. Em seguida a Coordenadora da Vigilância Socioassistencial a Sr. a
26 Marinete Fernandes Batista Soares, apresentou a segunda pauta: “Plano de Contingência no vale do
27 Juruá”, tendo como objetivo orientar os gestores, trabalhadores e usuários da política de Assistência
28 Social de âmbito municipal sobre funcionamento do Departamento da Assistência Social em Cruzeiro
29 do Sul - Acre, no período de Estado de Calamidade e situação de emergência em saúde pública em
30 decorrência das enchentes anuais em virtude do inverno amazônico. O Plano de Contingência para
31 Desastres Provocados por Chuvas Intensas do Município de Cruzeiro do Sul é um instrumento
32 estratégico que visa orientar ações de preparação, resposta e mitigação dos impactos provocados por 33 eventos hidrológicos extremos. Elaborado de forma intersetorial, o plano tem como foco a proteção
34 das populações vulneráveis, buscando promover a resiliência comunitária e a segurança em contextos
35 de risco. Após análise do colegiado das pautas acima citada, a solicitação foi apreciada e aprovada
36 pelos conselheiros presentes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/CZS, ficando
37 registrada para os devidos encaminhamentos. Em seguida o presidente o Sr. Marcos Levi agradecendo
38 a presença de todos declarou encerrada a reunião às doze horas e para constar eu, Claudineide de
39 Moura Santos, secretária executiva do CMAS/CZS, lavrei a presente Ata, e após lida e aprovada pelo
40 colegiado, será assinada por quem de direito.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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