top of page

Auto de Infração N°041/2023 - Panificadora M. C Vitória

Legislação
Auto de Infração
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13528

63

May 8, 2023

Sec. Saúde

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL


PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO NO 02/2023.
INFRATOR:
VERA L C OLIVEIRA DENOMINAÇÃO COMERCIAL:

PANIFICADORA M. C VITÓRIA


DECISÃO ADMINISTRATIVA
Ultimada a instrução processual, o infrator Vera L. C Oliveira ME

CNPJ N O: 40.158.8460001/79

com denominação Panificadora M. C Vitória sob responsabilidade

da Sr. a Vera Lucia C. Oliveira

na Rua Goiás N O 750 — Bairro Remanso no município de Cruzeiro

do Sul - Acre, foi autuado, pelo Auto de Infração no 41/2023,

lavrado em 07 de fevereiro de 2023, em razão de expor a venda

vários produtos com prazos de validade expirados.


Os produtos foram apreendidos, pelo Termo de Apreensão no 103/2023,
lavrado em 08/02/2023.
O autuado fez uso do seu direito de defesa. Relatando que:
Os produtos encontrados fora do prazo de validade na prateleira da
nossa empresa, foi descuido do colaborador responsável pelo setor, e a
empresa já advertiu o mesmo para que o episódio não transcorra novamente sob pena de falta grave.
As exigências de acondicionamento de produtos e demais itens foram
corrigidos imediatamente e ratificamos que foi um fato isolado conforme
pode ser constatado por vistoria em loco desta egrégia vigilância sanitária. Nossa empresa colabora com as autoridades locais e fiscalizadores
em conformidade com o artigo 55, parágrafos 1 0 , 5 0 60 70 e 80 da
Lei 123/2003.
Diante do exposto acima, requeremos o cancelamento do auto de infração pelo instituto do réu primário na infração cometida e homenagem ao
princípio de ampla defesa e contraditório fulcro ao art. 55 da Lei Federal
do Super Simples
123/2006, subsidiariamente seja a penalidade convertida em advertência.

Os produtos apreendidos com data de validade expirada, conforme termo de apreensão no 102/2023 anexado neste processo, estavam expostos à venda nas prateleiras no ato da fiscalização. O artigo 7 da Lei
8137/1990 determina:
“IX- Vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo.”
Segundo o código de Defesa do Consumidor, arte 18 S60 “São impróprios ao uso e consumo: 1- Os produtos cujos prazo de validades estejam vencidos.”
No art. 116 do Código Sanitário Municipal:
“XIII- expor a venda ou entregar ao consumo e uso produtos de interesse a saúde que não contenham prazo de validade, data de fabricação
ou prazo de validade expirado, ou apor-lhes novas datas de fabricação
e validade posterior ao prazo expirado.”
Após apreciação dos autos, este Departamento de Vigilância Municipal
DECIDE, pela aplicação de penalidade de ADVERTÊNCIA, conforme 0
art. 106 do código municipal sanitário da lei 293/2001. Devendo ser, o
autuado, notificado de que nova infração da mesma natureza implicará
em penalidade pecuniária.


NOTIFIQUE-SE.

ARQUIVE-SE.

PUBLIQUE -SE

E CUMPRA-SE.


Cruzeiro do Sul-AC, 03 de maio de 2023.


Maria de Nazaré Freitas Dantas
Coordenadora de Vigilância Sanitária
Portaria 09/2023

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Brasão de Cruzeiro do Sul

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Cruzeiro do Sul - Estado do Acre

CNPJ 04.012.548/0001-02


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site | Portal da Transparência


📱Fone: +55 (68) 99213-8219 (Ouvidora Geral Thaissa Mappes)

🏢 Rua Madre Adelgundes Becker nº 222, CEP 69.980.000, Miritizal, Cruzeiro do Sul, Acre, Brasil.

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 Pedidos por meio do sistema Fala.BR (clique aqui)

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Fale no Turismo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page