2° Termo aditivo ao Contrato N° 577/2024
August 21, 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Urbano e Habitação
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 577/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1.636/2024
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 012/2024
TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL/AC, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, E A EMPRESA E M T CONSTRUTORA LTDA, PARA FORMALIZAÇÃO DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO N° 577/2024.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL - AC, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o no 04.012.548/0001-02, com sede na Rua Madre Adelgundes Becker, no 222, Bairro Miritizal, Cruzeiro do Sul/AC, CEP 69.980-000, neste ato representada pelo Senhor CARLOS ALVES DA SILVA, Secretário Municipal de Obras, Desenvolvimento Urbano e Habitação, nomeado pelo Decreto no 013/2025, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa E M T CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ no 05.036.194/0001-07, sediada na Rua Pedro Teles, no 360, Centro, Cruzeiro do Sul/AC, neste ato representada por JAMES CASTRO CAMELI, CPF no 337.942.272- 04, RG no 368.950 SSP/AC, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo no 1.636/2024 e em observância à Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021, ao Decreto Municipal no 1.102/2023 e às demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 577/2024, decorrente da Concorrência no 012/2024, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a formalização da prorrogação da vigência do Contrato no 577/2024, referente à “Contratação de empresa de engenharia para Pavimentação do Acesso ao Polo Naval”, pelo período de 12 (doze) meses, para assegurar a continuidade da execução até a conclusão do escopo contratado, sem alteração do objeto, dos quantitativos ou do valor contratual por força deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
Para fins de registro da continuidade contratual, fica formalizada a prorrogação da vigência do Contrato no 577/2024 por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 01 de agosto de 2026 a 01 de agosto de 2027, nos termos da fundamentação constante da cláusula seguinte.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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