1º Termo Aditivo - Contrato Nº 623/2025 - Credenciamento/Inexigibilidade 007/2025
Prorrogação do prazo de vigência do Contrato Nº 623/2025 por mais 12 (doze) meses, bem como a atualização cadastral da contratada no instrumento contratual, mantendo-se o mesmo CNPJ.
October 14, 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Urbano e Habitação
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 623/2025 CREDENCIAMENTO - INEXIGIBILIDADE Nº 007/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 193/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 623/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO E A EMPRESA LUIZ FELIPE ARAÚJO DOS SANTOS, PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DA CONTRATADA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, Estado do Acre, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 04.012.548/0001-02, com sede na Rua Madre Adelgundes Becker, nº 222, Bairro Miritizal, Cruzeiro do Sul/AC, CEP 69.980-000, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, neste ato representada por CARLOS ALVES DA SILVA, Secretário Municipal de Obras, Desenvolvimento Urbano e Habitação, CPF nº 389.037.332-15, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa LUIZ FELIPE ARAÚJO DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 29.723.539/0001-50, anteriormente identificada no Contrato nº 623/2025 como JB DE ARAUJO, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato nº 623/2025, oriundo do Credenciamento - Inexigibilidade no 007/2025, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente nos arts. 106, 107 e 124, bem como nas cláusulas contratuais aplicáveis, mediante as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 623/2025 por mais 12 (doze) meses, bem como a atualização cadastral da contratada no instrumento contratual, mantendo-se o mesmo CNPJ, o mesmo objeto, os mesmos valores e as demais condições anteriormente pactuadas.
O objeto originário permanece relacionado à prestação de serviços de locação de veículos e máquinas pesadas, conforme especificações constantes no Contrato Administrativo no 623/2025 e demais documentos integrantes da contratação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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