1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 228/2025 - INEX Nº 001/2025
June 9, 2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 228/2025
INEXIGIBILIDADE No 001/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO No 1.193/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO 228/2025 CELEBRADO ENTRE A
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TURISMO, E A ASSOCIAÇÃO
CRUZEIRENSE DE GUARDAS VIDAS CIVIL DO
ESTADO DO ACRE – GUARDAS VIDAS CIVIL DO
JURUÁ.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, Estado do Acre, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, inscrita no CNPJ sob o no 04.012.548/0001-02, com sede na Rua Madre Adelgundes Becker,
no 222, Bairro Miritizal, Cruzeiro do Sul/AC, CEP 69.980-000, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, neste ato representada pela Sra.
JANAINA VERBENA GONÇALVES TERÇAS, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Turismo, nomeada pelo Decreto no 008/2025, inscrita no CPF no 722.140.822-04, doravante
denominada CONTRATANTE, e a ASSOCIAÇÃO CRUZEIRENSE DE GUARDAS VIDAS CIVIL DO ESTADO
DO ACRE – GUARDAS VIDAS CIVIL DO JURUÁ, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob
o no 59.882.997/0001-01, com sede na Travessa Boulevard Thaumaturgo, no 1423, Bairro Floresta,
Município de Cruzeiro do Sul/AC, CEP 69.980-000, neste ato representada por seu Diretor-Presidente,
o Sr. FRANCISCO NARESSON DOS SANTOS SILVA, inscrito no CPF no 004.035.532-29, doravante
denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, vinculado ao Processo
Administrativo no 1.193/2025, decorrente da Inexigibilidade no 001/2025, com fundamento nos arts.
106, 107 e 124 e seguintes da Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021, na Cláusula Terceira do
Contrato Originário e nas condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato
Administrativo no 228/2025 por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 04 de junho de 2026,
estendendo-se sua vigência até 04 de junho de 2027.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. A presente prorrogação encontra amparo nos arts. 106 e 107 da Lei Federal no 14.133, de 1o de
abril de 2021, bem como na Cláusula Terceira do Contrato Originário, observado o interesse público,
a continuidade da prestação dos serviços e a permanência das condições vantajosas para a
Administração.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Av. Madre Adelgundes Becker, 222, Miritizal, Cruzeiro do Sul Acre
– CEP 69.980-000, e-mail: semdet@cruzeirodosul.ac.gov.br
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO ORIGINÁRIO
3.1. O Contrato Administrativo no 228/2025, ora prorrogado, tem por objeto a contratação de pessoa
jurídica para o credenciamento de profissionais guarda-vidas, visando atender às necessidades da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEDETUR, de Cruzeiro do Sul/AC,
decorrente do credenciamento constante no Edital de Chamamento Público no 001/2025.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O valor total da contratação para o período de prorrogação mantém-se em R$ 142.560,00 (cento
e quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta reais), conforme valores originalmente pactuados:
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


