1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2026 - CE Nº 004/2025
ACRÉSCIMO QUANTITATIVO E FINANCEIRO ao Contrato nº 004/2026, destinado à execução dos serviços adicionais necessários à REFORMA DO CENTRO DE ZOONOSES do Município de Cruzeiro do Sul – AC, conforme justificativa técnica,
July 17, 2026
Sec. Gestão estrategica orçamento e finança
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 004/2026
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA No 004/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO No 1.818/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO No
004/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL E A EMPRESA
MARBRIL CONSTRUTORA LTDA, PARA ACRÉSCIMO
QUANTITATIVO E FINANCEIRO AO OBJETO
CONTRATUAL.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, localizada na Rua Madre Adelgundes Becker, no 222,
Bairro Miritizal, Centro Administrativo, na cidade de Cruzeiro do Sul/AC, inscrita no CNPJ no
04.012.548/0001-02, neste ato representada pelo Exmo. Prefeito Municipal JOSÉ DE SOUZA LIMA,
portador do CPF no 308.778.812-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa MARBRIL
CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ no 10.725.767/0001-31, com sede na Rua Pedro Teles, no 711, Bairro
Manoel Terças, CEP 69.980-000, Cruzeiro do Sul/AC, neste ato representada por seu representante legal
JOSÉ RIBAMAR VALENTE FIGUEIREDO, inscrito no CPF no 051.731.952-68, doravante denominada
CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo no 1.818/2025 e em observância à
Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao
Contrato Administrativo no 004/2026, decorrente da Concorrência Eletrônica no 004/2025, mediante as
cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto o ACRÉSCIMO QUANTITATIVO E FINANCEIRO ao Contrato no
004/2026, destinado à execução dos serviços adicionais necessários à REFORMA DO CENTRO DE
ZOONOSES do Município de Cruzeiro do Sul – AC, conforme justificativa técnica, planilha orçamentária,
memória de cálculo e demais documentos constantes do Processo Administrativo no 1.818/2025, sem
alteração da natureza do objeto originalmente contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente acréscimo fundamenta-se nos arts. 124, inciso I, alínea “b”, e 125 da Lei Federal no 14.133/2021,
bem como na Cláusula Décima Sexta do Contrato Originário. Por se tratar de reforma de edifício, o
acréscimo observa o limite legal de até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO E DO NOVO VALOR CONTRATUAL
Fica acrescido ao valor do Contrato no 004/2026 o montante de R$ 74.843,90 (setenta e quatro mil,
oitocentos e quarenta e três reais e noventa centavos), correspondente a 33,297151% do valor inicial do
contrato.
VALOR ORIGINAL PERCENTUAL DO ACRÉSCIMO VALOR DO ACRÉSCIMO NOVO VALOR GLOBAL
R$ 224.775,69 33,297151% R$ 74.843,90 R$ 299.619,59
Em decorrência do acréscimo, o valor global do contrato passa de R$ 224.775,69 (duzentos e vinte e quatro
mil, setecentos e setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) para R$ 299.619,59 (duzentos e
noventa e nove mil, seiscentos e dezenove reais e cinquenta e nove centavos).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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