1° Termo Aditivo ao Contrato Nº 019/2025 - SEMSA
Propositura e acompanhamento de demanda judicial para reaver recursos do SUS.
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February 13, 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2025, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E A EMPRESA MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Por este instrumento entre si fazem, de um lado, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita sob o CNPJ n° 11.370.229/0001-34, com sede na Av. Copacabana, s/nº - Floresta – Cruzeiro do Sul – Cep: 69.980-000, neste Município de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. MARCELO SIQUEIRA DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Saúde, portador do Cadastro da Pessoa Física CPF nº 658.509.042-04, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, neste ato representada pelo Sr. BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO, portador do Cadastro da Pessoa Física CPF n° 377.377.244-00, simplesmente denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, oriundo do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 09/2024.
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo, tem como objetivo a Renovação e Prorrogação do contrato nº 019/2025, cujo objeto consiste no propositura e acompanhamento, pela CONTRATADA, até a última instância ou final decisão de demanda judicial visando reaver recursos relacionados ao Sistema Único de Saúde (SUS) envolvendo diferenças oriundas da desatualização da Tabela SUS, procedimentos indevidamente glosados e diferenças oriundas dos ressarcimentos pagos pelas operadoras de planos de saúde, as quais acabam por majorar o ônus financeiro imposto ao Ente Municipal pela União Federal.
DO PRAZO: O prazo de vigência do Primeiro Termo Aditivo de Renovação e Prorrogação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, atendendo a necessidades das partes envolvidas.
Assinatura: 10 de fevereiro de 2026
PREÇO: Valor total, correspondente a R$ 0,20 (Vinte Centavos de Real) para cada R$ 1,00 (Um Real) efetivamente recuperado ao Erário Municipal, conforme proposta apresentada pela CONTRATADA.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 17 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj. Atividade.: 2.070 – MANUTENÇÃO AO PISO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE – APS
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA/ 1.500.41.1002
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo aditivo de contrato tem fundamento na Lei Federal 14.133/2021.
Assinam: MARCELO SIQUEIRA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde Representante legal pela CONTRATANTE e BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO, Representante legal pela CONTRATADA.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
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