1° Termo Aditivo ao Contrato n° 156/2026
June 30, 2026
1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 156/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 3.059/2024 P
REGÃO ELETRÔNICO N° 005/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO No 156/2026, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, E A EMPRESA ESTRUTURA COMÉRCIO E TRANSPORTES DE ASFALTOS LTDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o no 04.012.548/0001-02, neste ato representada pelo Senhor CARLOS ALVES DA SILVA, Secretário Municipal de Obras, Desenvolvimento Urbano e Habitação, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ESTRUTURA COMÉRCIO E TRANSPORTES DE ASFALTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 35.617.510/0001-97, neste ato representada pelo Senhor PEDRO SAULO DA SILVA SAMPAIO, doravante denominada CONTRATADA, considerando o que consta no Processo Administrativo no 1.882/2026 e no Contrato Administrativo no 156/2026, resolvem celebrar o presente Primeiro Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente Termo Aditivo tem fundamento no art. 124, inciso II, alínea "d", c/c o art. 132 da Lei Federal no 14.133, de 19 de abril de 2021, na Cláusula Décima Quinta do Contrato Originário e nos elementos técnicos e financeiros que instruem o Processo Administrativo no 1.882/2026.
1.2. O reequilíbrio econômico-financeiro destina-se a restabelecer a relação inicialmente pactuada entre os encargos da CONTRATADA e a remuneração devida pela CONTRATANTE, sem alteração dos quantitativos, das especificações ou das demais condições de execução do objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O objeto deste instrumento é o reequilíbrio econômico-financeiro dos preços unitários dos itens 01 - Emulsão Asfáltica RR-2C e 02 - Cimento Asfáltico de Petróleo CAP 50/70, mediante aplicação do percentual de 15,58% (quinze vírgula cinquenta e oito por cento), permanecendo inalterado o preço do item 03-CM-30.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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