01° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 116/2025
TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – AC E A EMPRESA STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA.
April 7, 2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 116/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO No 1.809/2024
PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2024
TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – AC E A EMPRESA
STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – AC, com sede na Rua Madre Adelgundes Becker, no 222,
Bairro Miritizal, na cidade de Cruzeiro do Sul – AC, inscrita no CNPJ sob o no 04.012.548/0001-02 neste ato
representada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal JOSÉ DE SOUZA LIMA, portador da Cédula de Identidade
no 185107 – SSP/AC e CPF no 308.778.812-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa STATUS
TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 15.393.826/0001-35, com
sede na Rua Manoel Castor de Araújo, no 124, Bairro Bosque, CEP 69.900-517, na cidade de Rio Branco –
AC, neste ato representada por MIRLENE MOTA DOS ANJOS, residente na cidade de Rio Branco – AC,
doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo no
1.809/2024 e em observância às disposições da Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021, e demais legislação
aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato no 116/2025, mediante as cláusulas e
condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12
(meses), a partir de 01/04/2026 até 01/04/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a
vigência máxima decenal na forma do artigo 107 da Lei no 14.133, de 2021
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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