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Lista de Fornecedores e Prestadores sancionados
Lista de Fornecedores e Prestadores sancionados
A equipe da Comissão de Contratação "Comissão de Licitação" (CPL) e o agente de contratação "pregoeiro", deverão sempre durante os certames, consultar:
CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas)
http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ou https://ceiscadastro.cgu.gov.br
e verificar se há penalidade e/ou sanção contra algum licitante no ato do certame. Havendo, deve ser dado a ciência ao licitante e ainda constar na ata da sessão pública, bem como, adotar as providências de incluir no sistema municipal e atualizar esta página, dando total transparência a sociedade e aos órgãos de controle e fiscalização.
Fornecedor | CNPJ/CPF | Período | Enquadramento | Motivo da Penalidade |
Dantas & Andrade Ltda | 08.224.125/0001-07 | 22/07/2021 a 22/07/2023 | Proc. 575/2020 | Outros Casos (Outros) - NÃO SERIA POSSIVEL SER ULTILIZADO POR DUAS SECRETARIAS, PORQUE CADA UMA TEM ... |
M. A. A. ALMEIDA E CIA LTDA | 30.260.052/0001-68 | 04/07/2024 | Proc 2836/2023 | Inválido por Sanção Administrativa (Inidoneidade) - O motivo está no ofício SEMED N°3053/2024 |
SUL AGUA EQUIPAMENTOS LTDA | 46.344.050/0001-97 | 26/03/2024 a 26/03/2025 | Proc 365/2024 | Outros Casos (Outros) - I - Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais |
(*) Última atualização da informação em 19/05/2026.
NOTA INFORMATIVA: CADASTRO DE SANÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
A Administração Pública Municipal, em estrito atendimento aos princípios constitucionais da publicidade,
da transparência e do interesse público, previstos no artigo 37 de nossa Lei Maior, mantém para consulta o histórico completo das penalidades administrativas aplicadas a fornecedores e licitantes com base na Lei Federal no 8.666/1993 e na Lei Federal no 14.133/2021.
Esclarece-se que os registros cujos prazos de vigência da penalidade já se encontram integralmente
decorridos e encerrados permanecem visíveis nesta base de dados exclusivamente para fins de memória técnica, controle interno e registro histórico dos atos administrativos praticados pela municipalidade.
Portanto, os dados pretéritos não representam óbice atual ou sanção vigente em desfavor das referidas
empresas, visto que o decurso regular do prazo extingue os efeitos restritivos da penalidade, ressalvados os casos que dependam de processo formal de reabilitação perante a autoridade competente, nos termos da legislação aplicável.
ORIENTAÇÃO OBRIGATÓRIA AOS PREGOEIROS, AGENTES DE CONTRATAÇÃO E AUTORIDADES COMPETENTES
No exame das condições de participação e habilitação de licitantes, é dever legal do pregoeiro, do agente de contratação e da equipe de apoio verificar atentamente a exata data de início e término da sanção aplicada.
Registros com vigência expirada e sem restrições remanescentes não podem ser utilizados como fundamento para inabilitação, desclassificação ou recusa de contratação, sob pena de violação ao direito de licitar e ao princípio da legalidade.
Fonte: Controladoria Geral do Município


