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- Fiscal de Contratos
Designação de Gestor ou Fiscais de Contrato Você está em: Início > Licitações > Compras Públicas > Gestor ou Fiscais de Contrato Designação de Gestor ou Fiscais de Contrato Gestor ou Fiscal de Contratos Responsável por todos os contratos da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul. Veja todas as portarias de nomeação de gestor e/ou fiscais de contratos 2025 Fiscais GEOF Portaria N°192/2025 - Gestor e Fiscal do Contratos - GEOF Portaria N°193/2025 - Gestor e Fiscal do Contratos - GEOF Portaria N°194/2025 - Gestor e Fiscal do Contratos - GEOF Portaria N°195/2025 - Gestor e Fiscal do Contratos - GEOF | PM Cruzeiro do Sul Fiscais de contratos 2024 Fiscais de contratos 2023 Fiscais de contratos 2022 Fiscais de contratos 2021 Fiscais de contratos Os links foram revisados em 13/10/2025. Nova atualização dos links apenas se necessárias, em caso de mudança na URL. Com relação ao conteúdo, no link são atualizados a toda publicação realizada no Diário Oficial do Estado do Acre (DOEAC).
- Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer | PM Cruzeiro do Sul
Início > Secretarias > Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer Raimunda Gimarães Lebre Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer Decreto N°005/2025 Ver MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO Aguardando Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer Rua Rui Barbosa, 67, Centro, Cruzeiro do Sul, AC, Brasil Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30 Fechado aos sábados, domingos e feriados Aguardando educacao@cruzeirodosul.ac.gov.br Organograma da Secretaria ATRIBUIÇÕES DA PASTA Seção V Da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer Art. 22. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer tem por competências: I - assumir, organizar e manter o sistema municipal de ensino de forma integrada aos sistemas educacionais da União e do Estado; II - propor e promover o desenvolvimento da política pública e do Plano Municipal de Educação e das normas sobre o ensino municipal, complementares as baixadas pela União e pelo Estado; III - orientar, fiscalizar e coordenar os serviços municipais de educação, assegurando padrões de qualidade de ensino; IV - planejar e gerir as unidades e serviços municipais de educação infantil e de ensino fundamental, incluindo o destinado aos jovens e adultos e aos educandos com necessidades especiais; V - realizar o censo escolar e a chamada para matrícula; VI - garantir igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola, buscando sua universalização; VII - garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso em idade própria, promovendo políticas públicas de democratização do acesso e de inclusão social; VIII - organizar e manter o sistema de informação sobre a situação do ensino no Município e análise e avaliação de indicadores de seus resultados, como taxas de evasão, distorção idade-série, retenção, analfabetismo e outras, relacionados à qualidade do ensino e da escola e ao rendimento dos docentes e estudantes; IX - atender aos alunos da educação Infantil e do ensino fundamental, matriculados na rede municipal de ensino, com programas suplementares de alimentação e material didático e transporte escolar; X - prestar atendimento adequado aos alunos com dificuldades específicas; XI - ofertar outros níveis de ensino, desde que atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência; XII - disponibilizar, através de programas complementares, cursos de formação profissional; XIII - promover a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos, no que se refere às questões educacionais e à gestão de recursos destinados ao ensino, especialmente daqueles destinados diretamente às escolas municipais; XIV - oferecer a educação infantil em pré-escolas e creches, inclusive conveniadas; XV - assegurar a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos municipais de educação infantil e do ensino fundamental; XVI - criar condições para o aperfeiçoamento e a atualização dos profissionais da educação e do respectivo pessoal administrativo em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças; XVII - promover o intercâmbio com outras entidades, propondo convênios, parcerias e programas de atuação conjunta de interesse educacional; XVIII - promover o desenvolvimento da tecnologia em educação, na rede municipal de ensino; XIX - prestar apoio técnico e administrativo aos Conselhos Municipais vinculados; XX - superintender o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica; XXI - promover a assistência ao educando, em especial coordenando a distribuição da merenda escolar, em consonância com a Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças; XXII - receber, aplicar e controlar verbas especificamente destinadas à educação, bem como prestar contas de sua aplicação, em estrito conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças; XXIII - promover e apoiar programas de erradicação do analfabetismo na esfera municipal; XXIV - celebrar convênios, contratos e quaisquer ajustes na área da educação com entidades públicas e privadas, em estrito conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças; XXV - incentivar os desportos, organizando campeonatos urbanos e rurais, conferência municipal de esporte, lazer e paradesporto, oficinas e debates esportivo; XXVI - construir, cuidar da manutenção, conservação e reforma de quadras poliesportivas, campos de futebol, academias ao ar livre e áreas de lazer; XXVII - elaborar, apoiar e/ou realizar programas de eventos esportivos e de lazer do município através de parcerias público-privadas; XXVIII - universalizar diversões de caráter popular e promover eventos de lazer para a comunidade; XXIX - promover eventos esportivos comunitários e jogos escolares; XXX - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer possui a seguinte estrutura interna: I - Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer; II - Secretário Adjunto; III - Chefia de Gabinete da Secretaria; IV - Diretoria de Gestão de Ensino; V - Diretoria de Infraestrutura e Logística; VI - Diretoria de Esporte e Lazer.
- Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito | PM Cruzeiro do Sul
Início > Secretarias > Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito JONAS SARAIVA DE LIMA SECRETARIO DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA Decreto nº009/2025 Ver MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO Graduado em Tecnologia de Segurança no Trabalho pela UNOPAR e pós-graduado em Planejamento e Gestão de Trânsito pela UNIABEU. Possui 16 anos de experiência na área de trânsito, com atuação como Chefe do Departamento de Engenharia e Sinalização, Secretário Adjunto de Transporte e Trânsito, e Diretor Técnico de Mobilidade e Trânsito. Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito Rua Siqueira Campos, 103, Centro, Cruzeiro do Sul, AC, Brasil Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h30 as 13h30 Fechado aos sábados, domingos e feriados transporte@cruzeirodosul.ac.gov.br Organograma da Secretaria ATRIBUIÇÕES DA PASTA Seção XII Da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito Art. 29. a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito tem por competências: I - formular e implementar a política de mobilidade urbana sustentável, entendida como a reunião das políticas de transporte e de circulação, integrada com a política de desenvolvimento urbano, com a finalidade de proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço urbano, priorizando os modos de transporte coletivo e os não-motorizados, de forma segura, socialmente inclusiva e sustentável; II - a elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados aos transportes públicos, engenharia de tráfego e trânsito; III - planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transportes urbanos; IV - prover o município de transporte público prestando-o diretamente ou através da sua contratação; V - coordenar, supervisionar, organizar, manter, ampliar, remodelar e fiscalizar os serviços de transportes coletivos de passageiros, bem como administrar, fiscalizar e explorar economicamente as estações de embarque de passageiros e de cargas; VI - organizar e regulamentar, nos termos da legislação em vigor, a circulação de cargas no município; VII - gerir os serviços de sinalização e ordenamento do trânsito e tráfego, conforme a legislação em vigor; VIII - promover e executar as atividades de polícia de trânsito e administrativa, inerentes ao ordenamento do tráfego, educação, sinalização e fiscalização de trânsito; IX - dar suporte administrativo ao órgão responsável pelo julgamento de recursos por infrações no trânsito, no âmbito do Município; X - desenvolver programas e projetos de educação e segurança na mobilidade urbana, de acordo com as diretrizes dos órgãos competentes; XI - produzir indicadores e estatísticas da mobilidade urbana; XII - regulamentar e fiscalizar os transportes públicos municipais executados sob os regimes de permissão, concessão e autorização; XIII - a elaboração de projetos de sinalização e de transportes públicos; XIV - a proposição de normas e diretrizes gerais referentes à estrutura viária do Município; XV - a administração da rodoviária, terminais e abrigos de passageiros; XVI - a promoção e coordenação de campanhas educativas de trânsito, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; XVII - a administração dos serviços de sinalização e trânsito, em articulação com os órgãos estaduais afins; XVIII - a elaboração de projetos de sistema viário, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras; XIX - Desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito possui a seguinte estrutura interna: I - Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito; II - Chefia de Gabinete da Secretaria; III - Diretoria Técnica; IV - Diretoria de Gestão Administrativa.
- Feriados 2025
Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2025 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2025 A Prefeitura Municipal de Porto Acre, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Decreto N°028/2025 (Feriados e Pontos Facultativos) JANEIRO 1° (quarta-feira) Confraternização Universal - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002. 20 (segunda-feira) Dia do Católico - Feriado Estadual – Lei n° 3.137/2016. 23 (quinta-feira) Dia do Evangélico - Feriado Estadual – Lei n° 1.538/2004 Comemoração do dia 23 Adiada para o dia 24 sexta-feira, nos termos da Lei nº 2.126/2009. FEVEREIRO MARÇO 3 (segunda-feira) Carnaval - Ponto Facultativo – Decreto n° 028/2025 4 (terça-feira) Carnaval - Ponto Facultativo – Decreto n° 028/2025 5 (quarta-feira) de Cinzas Ponto Facultativo – Decreto n° 028/2025 8 (sábado) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual – Lei n° 1.411/2001 ABRIL 17 (quinta-feira) Santa Ponto facultativo Decreto nº028/2025 18 (sexta-feira0 Paixão de Cristo Feriado Nacional – Lei Federal n° 9.093/1995 21 segunda-feira Tiradentes Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 - alterada pela Lei n° 10.607/2002. MAIO 1° (quinta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional –Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002. JUNHO 15 (domingo) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual– Lei Estadual n° 14/1964. 19 (quinta-feira) Corpus Christi Ponto facultativo Decreto nº 028/2025. JULHO AGOSTO 6 (quarta-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo Decreto n°028/2025 15 (sexta-feira) Dia de Nossa Senhora da Glória Feriado Religioso Municipal Lei Municipal n°464/2007 SETEMBRO 5 (sexta-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual – Lei n° 243/1968. 7 ( domingo) Independência do Brasil Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002. 27 (sábado) Dia da Marcha para Jesus Feriado Municipal –Lei Municipal n° 818/2019. 28 ( domingo) Aniversário de Cruzeiro do Sul Feriado Municipal – Lei Municipal n° 466/2007. OUTUBRO 12 (domingo) Nossa Senhora Aparecida Padroeira do Brasil Feriado Nacional – Lei Federal n°6.802/1980. 28 (terça-feira) Dia do Servidor Público (Art. 236 da Lei 8.112/1990). Ponto Facultativo – Decreto n° 028/2025. NOVEMBRO 2 (domingo) Dia de Finados - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002. 15 ( sábado) Proclamação da República Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002. 17 ( segunda-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual – Lei n° 57/1965. 20 (quinta-feira) Dia da Consciência Negra - Feriado Nacional - Lei Federal nº 14.759/2023 DEZEMBRO 24 (quarta-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo – Decreto n°028/2025 25 (quinta-feira) Natal Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 - alterada pela Lei n° 10.607/2002. 31 (quarta-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo – Decreto n°028/2025
- Parecer Prévio
Parecer prévio e julgamento de contas Você está em: Início > Portal da Transparência > Parecer Prévio e Julgamento de Contas Parecer prévio e julgamento de contas Parecer Prévio do Tribunal de Contas (última atualização 01/12/2025) 2024: Parecer Prévio Nº 854/2024- Julgamento das contas do exercício de 2021. 2024: Parecer Prévio Nº 850/2024- Julgamento das contas do exercício de 2020 2023: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. 2022: Parecer Prévio Nº 803/2022- Julgamento das contas do exercício de 2018 2021: Parecer prévio Nª 753/2021 - Julgamento das Contas do exercício de 2019 2021: Parecer prévio Nª 740/2021 - Julgamento das Contas do exercício de 201 7 2020: Parecer prévio Nº 736/2020 - Julgamento das Contas do exercício de 2016 Para visualizar os pareceres emitidos pelo TCEAC, anteriores a 2015, acesse AQUI . Julgamento das contas do Poder Executivo pelo Poder Legislativo (última atualização 01/12/2025) 2024: não votada, aguardando aparecer prévio do TCEAC 2023: não votada, aguardando aparecer prévio do TCEAC 2022: Decreto nº 39/2022 - Aprova a Prestação de contas do exercício de 2017 2021: Conta aprovada por unanimidade. 2020: Conta aprovada por unanimidade. 2019: Conta aprovada por unanimidade. 2018: Conta aprovada por unanimidade. 2017: Conta aprovada por unanimidade. 2016: Conta aprovada por unanimidade. Para visualizar os julgamentos emitidos pela Câmara Municipal, acesse AQUI . ORIENTAÇÃO PARA BUSCAR PARECES E JULGAMENTOS NO SITE DO TCEAC Para visualizar os pareceres emitidos pelo TCEAC, anteriores a 2015, acesse AQUI . IMPORTANTE: Para pesquisar o parecer prévio basta abrir o link - Consultar Processo ( tceac.tc.br ) - clicar em GERAL e digitar o termo PARECER PRÉVIO, ajustar os filtros de data e em seguida escolher o município e clicar em SELECIONAR do lado esquerdo da tela do portal do TCEAC. Também pode ser utilizado a opção PARTES e digitado no campo o nome da entidade = Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul .
- Educação
Educação Você está em: Início > Portal da Transparência > Educação Educação Informações da Secretaria Municipal de Educação Clique aqui para acessar Plano Municipal de Educação Plano Municipal de Educação (2015-2025) Calendário Escolar 2025 (não publicado no portal) 2024 2023 (não publicado no portal) 2022 (não publicado no portal) 2021 (não publicado no portal) Cardápio da Merenda Escolar Clique aqui para acessar Conselho Municipal de Educação Clique aqui para visualizar Conselho do CACS/FUNDEB Clique aqui para visualizar Publicações da Educação Clique aqui para acessar Relatório de Resultados 4° Ciclo de Avaliação e Monitoramento 2023 3ºCiclo de Avaliação e Monitoramento 2022 2ºCiclo de Avaliação e Monitoramento 2021 1ºCiclo de Avaliação e Monitoramento 2020 Lista de Espera em Creches e Escolas Lista de Escolas e Creches Em atendimento a Lei 14.685/2023 declaramos que 2021, 2022, 2023, 2024 e no exercício corrente (2025) até a presente atualização da informação, de acordo com a Secretaria Municipal de Educação, não há uma lista de espera para vagas em Creches e Escolas da Rede Municipal de Ensino, estando todos os alunos matriculados na rede municipal e com vagas remanescentes disponíveis. Última atualização em 01/12/2025. Critérios de priorização (por ordem): Quando há espera o critério adotado pela municipalidade é: 1º. Confirmação dos alunos da escola; 2º. Priorização do zoneamento (Bairros próximos da escola); 3º. População em Geral Lista é divulgada nas mídias Site Oficial do Município de Cruzeiro do Sul; Mural da Escola; Redes Sociais; Propaganda Volante; Jornal de Grande Circulação; Grupos de WhatsApp dos pais (individual por escola); Grupos de WhatsApp dos professores (individual por escola);
- Conselhos Municipais
Portal dos Conselhos Municipais Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos Municipais Portal dos Conselhos Municipais >> Cidadania Conselhos Municipais O Portal dos Conselhos é um espaço de diálogo e de transparência, pois reúne, em um único local, informações sobre os Conselhos Municipais. Estes são espaços que permitem a participação do cidadão na criação e adoção de políticas públicas, e o acompanhamento das ações do governo. Relação dos Conselhos agrupada por quatro grandes áreas (Administrativa, Fiscal, Social, Cidade e Meio Ambiente), com as principais informações: Nome e apresentação do Conselho; Legislação; Atas/Deliberações; Notícias; Eventos; Composição; Câmaras técnicas; Fundos e orientações; Demonstrativos Contábeis; Links relacionados e fale com o Conselho. Áreas Área Social REDE DE PROTEÇÃO (telefones úteis da rede de proteção da infância e juventude - Site externo - TJAC) Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Conselho Tutelar Conselho Municipal de Educação - CME Conselho Municipal de Saúde - CMS Conselho Municipal de Turismo - COMTUR Área Cidade e Meio Ambiente Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – CMUMA Área Administrativa Conselho Municipal de Acompanhamento Controle Social do FUNDEB Conselho Municipal de Proteção dos Direitos e Usuários dos Serviços Públicos (Lei 13.460/2017) Área Fiscal Conselho Municipal do Contribuinte - FISCAL Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Defesa Civil - FUMDEC
- LGPD
LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Você está em: Início > Portal da Transparência > LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado , com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Pessoa responsável/encarregado/dpo: Cliciane Lima de Souza Endereço: Rua Rui Barbosa nº 67, CEP 69980.000, Centro, Cruzeiro do Sul, Acre, Brasil. Fone: +55 68 3322 - 2169 / 3322-1256 E-mail : ouvidoria@cruzeirodosul.ac.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira das 7h às 13h Ato de nomeação: Decreto N°141/2023 Regulamentação da LGPD Decreto de regulamentação da LGPD Decreto de regulamentação da Lei anticorrupção Acesse o site da ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados Tire dúvidas sobre a LGPD Quer aprender mais sobre LGPD, que tal faz cursos grátis? Como forma de incentivar o aprendizado e a participação popular nas normas e trabalhos da Prefeitura, sugerimos os cursos sobre a LGPD, gratuitos, com certificado, que podem ser realizados por escola virtual. Clique aqui (ENAP - Escola Nacional de Administração Pública) Clique aqui (EV da Fundação Bradesco) Política de privacidade e Proteção de Dados Clique aqui para acessar Política de Acessibilidade Clique aqui para acessar Regulamentação da Lei Federal nº 14.129/2021 (Governo Digital) Clique aqui para acessar
- Telefones úteis
Telefones úteis Você está em: Início > Portal da Transparência > Telefones Úteis Telefones úteis Telefones de urgência e emergência São telefones e sites úteis para você usar quando precisar. Corpo de bombeiros - 193 Correios - Nacional - 0800-725-7282 Correios (sugestões, elogios e reclamações) - 0800-725-0100 CRAS - +55 68 3546-5787 ou +55 68 3546-5397 - Cruzeiro do Sul.semcas@gmail.com CREAS - +55 68 3546-4739 - semcasCruzeiro do Sul@gmail.com Conselho Tutelar - aguardando Defesa civil - 199 Delegacia virtual: https://pc.ac.gov.br/delegacia-virtual/ Denatran - (61) 2029-8090 Disque denúncia - 181 Disque 100: Disque Direitos Humanos Disque 180: Central de Atendimento para a Mulher Disque Defensorias Públicas - 129 Hospital Raimundo Chaar - +55 (68) 3546-5000 Inss - 135 Junta Militar de Cruzeiro do Sul - +55 68 99911-3954 Ouvidoria do Ministério Público - 127 Pessoas desaparecidas - 0800-2828-197 Polícia civil - 197 Polícia federal - 194 Polícia militar - 190 Polícia rodoviária federal - 191 Procon - 151 Ministério do trabalho e emprego: 158 Tribunal regional eleitoral: 148 Receita federal: 146 Samu - 192 Setor de Cadastro Tributos Impostos e Taxas - +55 68 3546-4932 ou +55 68 98421-0204
- Calendário Pagamento 2023
Pagamentos dos servidores Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2023 Pagamentos dos servidores A Prefeitura de Cruzeiro do Sul no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir. Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.
- Feriados 2021
Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2021 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2021 A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: JANEIRO Dia 1°, segunda-feira - Confraternização Universal Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 20, sábado - Dia do Católico - Feriado Estadual – Lei n° 3.137/2016. Dia 23 terça-feira - Dia do Evangélico - Feriado Estadual – Lei n° 1.538/2004 Comemoração do dia 23 Adiada para o dia 26 sexta-feira, nos termos da Lei nº 2.126/2009. FEVEREIRO Dia 12, segunda-feira - Carnaval - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 Dia 13, terça-feira - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 Dia 14, quarta-feira de cinzas - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 MARÇO Dia 8, sexta-feira - Dia Internacional da Mulher - Feriado Estadual – Lei n° 1.411/2001 Dia 28, quinta-feira Santa - Ponto facultativo Decreto nº 003/2024 Dia 29, sexta-feira - Paixão de Cristo - Feriado Nacional – Lei Federal n° 9.093/1995 ABRIL Dia 21, domingo - Tiradentes - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 MAIO Dia 1°, quarta-feira - Dia Mundial do Trabalho - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 30, quinta-feira - Corpus Christi - Ponto facultativo Decreto nº 003/2024 JUNHO Dia 15, sábado - Aniversário do Estado do Acre - Feriado Estadual – Lei Estadual n° 14/1964 JULHO Sem feriado AGOSTO Dia 6, terça-feira - Alusivo ao Dia do Início da Revolução - Acreana - Ponto Facultativo Decreto n° 003/2024 Dia 15, quinta-feira - Dia de Nossa Senhora da Glória - Feriado Religioso Municipal Lei Municipal n° 464/2007 SETEMBRO Dia 5, quinta-feira - Dia da Amazônia - Feriado Estadual – Lei n° 243/1968 Comemoração do dia 5 adiada para o dia 6, nos termos da lei nº 2.126/2009 Dia 7, sábado - Independência do Brasil - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 27, sexta-feira - Dia da Marcha para Jesus - Feriado Municipal – Lei Municipal n° 818/2019 Dia 28, sábado - Aniversário de Cruzeiro do Sul - Feriado Municipal – Lei Municipal n° 466/2007 OUTUBRO Dia 12 sábado - Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil Feriado Nacional – Lei Federal n° 6.802/1980 Dia 28, segunda-feira - Dia do Servidor Público - (Art. 236 da Lei 8.112/1990). Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 NOVEMBRO Dia 2, sábado - Dia de Finados - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 15, sexta-feira - Proclamação da República - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 17, domingo - Tratado de Petrópolis - Feriado Estadual – Lei n° 57/1965 Dia 20, quarta-feira - Dia da Consciência Negra - Feriado Nacional - Lei Federal nº 14.759/2023 DEZEMBRO Dia 24, terça-feira - Véspera de Natal - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 Dia 25, quarta-feira - Natal - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 31, terça-feira - Véspera de Ano Novo - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024
- Inundação
Aquisições, contratações de bens, serviços e insumos para enfrentamento da Inundação Você está em: Início > Portal da Transparência > Prestação de Contas > Inundação Aquisições, contratações de bens, serviços e insumos para enfrentamento da Inundação >> TRANSPARÊNCIA: AQUISIÇÕES, CONTRATAÇÕES DE BENS, SERVIÇOS E INSUMOS PARA ENFRENTAMENTO NAS ÁREAS AFETADAS POR INUNDAÇÕES >> Legislação Estadual Decreto Estadual nº 11.414, de 24 de fevereiro de 2024 - Situação de Emergência nas áreas afetas por inundações no Estado do Acre ( INUNDAÇÃO COBRADE - 1.2.1.0.0. ) >> Legislação Municipal Decreto Municipal nº109, de 15/02/2021 Decreto Municipal nº 110 de 16/02/2021 Decreto Municipal nº 102, de 06/03/2024 Decreto Municipal nº104, de 06/03/2024 >> Quantitativo acumulado de chuva mensal >> Acesse o Painel de Transparência da Inundação 2024 Painel Dashboard | CVS (abre em nova janela) 2023 Painel Dashboard (abre em nova janela) 2022 não informado 2021 não informado >> Boletim da Enchente (Nível do Rio e outros) Nível do Rio Famílias Abrigos Bairros atingidos Equipes disponíveis Receitas Consulta de Convênios e Acordos |Recebidos do Governo Federal Extrato da Conta para receber valores de doações para uso na Inundação (TED, DOC, PIX) Despesas Empenhos com detalhamento das despesas (abre em nova janela) 📂Arquivos - Despesas e outros Acesse os documentos (empenhos emitidos, recebidos e outros no drive (abre em nova janela)
- Feriados 2026
Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2026 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2026 A Prefeitura Municipal de Porto Acre, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Decreto N°001/2026 JANEIRO Dia 1° (quinta-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n°10.607/2002. Dia 2 (sexta-feira) Ponto Facultativo – Decreto no 945/2025 Dia 20 (terça-feira) Dia do Católico Feriado Estadual – Lei n° 3.137/2016. Dia 23 (sexta-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual – Lei n° 1.538/2004 FEVEREIRO Dia 16 (segunda-feira) Ponto Facultativo – Decreto n° 001/2026. Dia 17 (terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo – Decreto n° 001/2026. Dia 18 (quarta-feira de Cinzas) Ponto Facultativo – Decreto n° 001/2026. MARÇO Dia 8 (domingo) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual – Lei n° 1.411/2001. ABRIL Dia 2 (quinta-feira Santa) Ponto facultativo Decreto no 001/2026. Dia 3 (sexta-feira da Paixão) Paixão de Cristo Feriado Nacional – Lei Federal n° 9.093/1995. Dia 21 (terça-feira) Tiradentes Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002. MAIO Dia 1° (sexta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002. JUNHO Dia 4 (quinta-feira) Corpus Christi Ponto facultativo Decreto no 001/2026. Dia 15 (segunda-feira) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual – Lei Estadual n° 14/1964. JULHO AGOSTO Dia 6 (quinta-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo Decreto n° 001/2026. Dia 15 (sábado) Dia de Nossa Senhora da Glória Feriado Religioso Municipal Lei Municipal n°464/2007. SETEMBRO Dia 5 (sábado) Dia da Amazônia Feriado Estadual – Lei n° 243/1968. Dia 7 (segunda-feira) Independência do Brasil Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002. Dia 27 (domingo) Dia da Marcha para Jesus Feriado Municipal – Lei Municipal n° 818/2019. Dia 28 (segunda-feira) Aniversário de Cruzeiro do Sul Feriado Municipal – Lei Municipal n° 466/2007. OUTUBRO Dia 12 (segunda-feira) Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil Feriado Nacional – Lei Federal n° 6.802/1980. Dia 28 (quarta-feira) Dia do Servidor Público (Art. 236 da Lei 8.112/1990). Ponto Facultativo – Decreto n° 001/2026. NOVEMBRO Dia 2 (segunda-feira) Dia de Finados Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002. Dia 15 (domingo) Proclamação da República Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n°10.607/2002. Dia 17 (terça-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual – Lei n° 57/1965. Dia 20 (sexta-feira) Dia da Consciência Negra Feriado Nacional - Lei Federal no 14.759/2023. DEZEMBRO Dia 24 (quinta-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo – Decreto n° 001/2026. Dia 25 (sexta-feira) Natal Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n°10.607/2002. Dia 31 (quinta-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo – Decreto n° 001/2026.
- Corrida da Virada
Corrida da Virada Você está em: Início > Educação Esporte e Lazer > Corrida da Virada Corrida da Virada >> CORRIDA DA VIRADA CZS A Prova Pedestre denominada “ CORRIDA DA VIRADA JOSÉ OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO DE CRUZEIRO DO SUL ”, aqui denominada corrida, instituída em homenagem ao Sr. José Oliveira da Conceição (Coco) , cruzeirense nascido 21 de novembro 1969, comerciante e praticante das corridas de rua, um dos grandes incentivadores na formação dos grupos de corrida na cidade, foi vítima da Covid- 19 no dia 17 de fevereiro de 2021. As inscrições para a Corrida da Virada 2024 iniciarão na segunda-feira, 16 de dezembro de 2024 às 08h00 . 2024 Regulamentos REGULAMENTO IV CORRIDA DA VIRADA 2024-2025 (1) .pdf Fazer download de PDF • 708KB Clique aqui e se inscreva. Vagas limitadas! Ficha de Inscrição Serão 550 vagas, distribuídas nas modalidades masculino e feminino, nas categorias de 16 a 29 anos, de 30 a 39 anos, de 40 a 49 anos, de 50 a 59 anos e os acima de 60, contemplando todas as categorias esportivas. Mais informações pelo WhatsApp ou através do telefone + 55(68)992831157 . 2023 Ficha de Inscrição Online 📃 Outros Arquivos 3ª CORRIDA DA VIRADA Serão 550 vagas, distribuídas nas modalidades masculino e feminino, nas categorias de 16 a 29 anos, de 30 a 39 anos, de 40 a 49 anos, de 50 a 59 anos e os acima de 60, contemplando todas as categorias esportivas. 2022 Ficha de Inscrição Online 📃 Outros Arquivos 2ª CORRIDA DA VIRADA Serão 550 vagas, distribuídas nas modalidades masculino e feminino, nas categorias de 18 a 29 anos, de 30 a 39 anos, de 40 a 49 anos, de 50 a 59 anos e os acima de 60, contemplando todas as categorias esportivas. 2021 Regulamento e Informações para inscrições Regulamentos Regulamento Geral (sem registro) Ficha de Inscrição Ficha de Inscrição Online (sem registro)
- AEE
Equipe de Atendimento Educacional Especializado (AEE) Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > AEE Equipe de Atendimento Educacional Especializado (AEE) >> Equipe de Atendimento Educacional Especializado (AEE) Portaria N°132/2025 - Designar os membros da Equipe de AEE FUNÇÕES DO AEE Identificar barreiras que dificultam o acesso e a aprendizagem dos alunos na sala de aula comum; Elaborar e aplicar planos de atendimento individualizado , considerando as necessidades específicas de cada estudante; Adaptar materiais didáticos e estratégias pedagógicas para tornar o conteúdo acessível; Utilizar recursos de tecnologia assistiva , como softwares, equipamentos e métodos alternativos de comunicação; Atuar em parceria com professores da sala regular , orientando sobre práticas inclusivas; Realizar atendimentos no contraturno , geralmente em salas de recursos multifuncionais; Promover a autonomia e independência dos alunos dentro e fora da escola; Estabelecer diálogo com famílias e outros profissionais , como psicólogos e terapeutas, para garantir um suporte completo; COMPOSIÇÃO DA EQUIPE: Maria Janete Oliveira Andrade – Psicóloga; Breina Lima Martins – Assistente Social; Eduardo da Silva Marçal – Psicopedagogo.
- CMAS
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Você está em: Início > Transparência > Portal dos Conselhos Municipais > CMAS Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS >> Institucional O Conselho Municipal de Assistência Social é um órgão colegiado, de composição paritária, de caráter deliberativo e permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência. Conselho Municipal de Assistência Social Relação dos Conselheiros (as) Gestão 2024/2025 REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS 01. Secretaria Municipal de Assistência Social Titular – Mirian dos Santos Souza Suplente – Delcimar da Silva Leite 02. Secretaria Municipal de Educação , Esporte e Lazer Titular – Francisca da Silva Vila Nova Suplente – Solange Vieira da Silva 03. Secretaria Municipal da Saúde Titular – Kaio Willen Farias de Souza Suplente – Alessandra Soriano da Silva Brito 04. Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças Titular – Maria Luceilda de M. Cameli Dutra Suplente – Antônio Souza de Barros 05. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Titular – Maria Verônica do Vale Gomes Suplente – Alexsandro Santos Silva 06. Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento Titular – Guilherme de Castro Teixeira Rodrigues Suplente – Saymo Justiniano da Silva REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS 01. Sociedade Eunice Weaver - Educandário Titular – Rinauro de Freitas Lima Suplente – Geronizia Rodrigues Maia da Silva 02. Centro Social Missão Família – CSMF Titular – Marcos Levi de Lima Fernandes Suplente – Maria da Conceição Carneiro dos Santos 03. Representantes de Trabalhadores – Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 26ª Região Titular – Derlane Dutra Severo Barbosa Suplente – Catiana Pereira Marçal de Carvalho 04. Representantes de Trabalhadores – Conselho Regional de Psicologia – CRP da 24ª Região Titular – Maria Genilsa de Oliveira Silva Suplente – Ana Caroline Rodrigues da Silva 05. Representantes de Usuários – Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS Titular – Claudelinda Alves de Souza Suplente – Artemizia Pinho da Silva 06. Representantes de Usuários – Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Titular – Ana Lúcia de Souza Lima Suplente – Cristiane Rodrigues da Silva Relação de entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social Entidades Inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, AQUI. Resoluções Veja as resoluções, AQUI . Agenda de Reuniões Agenda, AQUI Atas Veja as atas, AQUI . Leis e Decretos Confira as leis e decretos, AQUI . Plano Municipal CMAS Confira o plano municipal do CMAS, AQUI . Relação das reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social Pautas das reuniões do CMAS, AQUI
- Política de Privacidade
Política de Privacidade Você está em: Início > Política de Privacidade Política de Privacidade O Portal Oficial Internet do Município de Cruzeiro do Sul (Sítio) www.cruzeirodosul.ac.gov.br adota práticas que visam proporcionar ao usuário um acesso às informações institucionais com privacidade e credibilidade. A política está de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGD) , Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 . O presente documento tem como objetivo apresentar as diretrizes dessa política. A sua privacidade é importante para nós, e nossa política é respeitar a sua privacidade em relação a qualquer informação sua que possamos coletar no nosso site e outros sites que possuímos e operamos (sistemas de terceiros). 1 - Utilizaç ão do Sítio O sítio da Prefeitura tem caráter gratuito, porém a utilização de alguns serviços somente poderá ser feita mediante inscrição ou registro do usuário. Quando o sítio da Prefeitura requerer o cadastro do usuário este se compromete em passar informações pessoais verdadeiras e completas e em mantê-las atualizadas. Caso a Prefeitura suspeitar, com fundamentos, que as informações passadas são falsas, tem o total direito de suspender o acesso do usuário, e, inclusive recusar futuro cadastramento. Todas as informações a respeito de cadastro e senha para acesso ao sítio quando exigido, são de uso exclusivo do usuário e não devem ser repassadas a terceiros. A senha deve ser sempre protegida e no encerramento das operações deve-se ter o cuidado de sair do sistema. A partir do momento em que o usuário acessa o sítio da Prefeitura automaticamente estará aderindo e concordando expressamente com as condições aqui dispostas. O sítio da Prefeitura poderá se recusar ou impedir o acesso ao sítio àqueles usuários que descumpram suas condições. Todas as informações sobre a navegação do usuário no sítio são armazenadas, como endereço IP, cookies e páginas acessadas. A Prefeitura não se responsabiliza pelos danos decorrentes a terceiros das falhas de acesso, transmissão, difusão ou disponibilização do conteúdo e/ou serviços do sítio. 2 - Sigilo Cadastral Todas as informações cadastradas nesse sítio são mantidas em sigilo nos bancos de dados da Prefeitura. Somente funcionário autorizado tem acesso às informações pessoais fornecidas pelo usuário. A Prefeitura não repassará nenhuma informação fornecida pelo usuário a terceiros, parceiros ou em qualquer negociação comercial. Caso o usuário não autorize, nenhuma mensagem será enviada para sua caixa de e-mails, nem tampouco será repassado seu endereço eletrônico para parceiros. A Prefeitura só utilizará os dados pessoais do usuário, por força da lei, quando intimado a fornecer informações pessoais dos usuários para autoridades governamentais competentes. 3 - Direitos Autorais É autorizada a reprodução total ou parcial sem fins lucrativos do conteúdo deste sítio, desde que citada a fonte, mantendo-se a integridade das informações e respeitando-se o sigilo de terceiros. Não são permitidas modificações, reproduções, armazenamentos, transmissões, cópias, distribuições ou quaisquer outras formas de utilização para fins comerciais do conteúdo deste sítio sem o consentimento prévio e formal da da Prefeitura. O uso da logo da da Prefeitura é exclusivo da organização, sendo vedada a sua utilização para qualquer fim por terceiros. 4 - Utilização de links para o sítio da Prefeitura na Internet É autorizada a inserção de links dos sítios da Prefeitura em outros sítios, levando-se em conta as seguintes observações: 4.1– A Prefeitura não se responsabiliza por alterações promovidas nos links do seu sítio; 4.2 – Não é permitido a nenhum domínio utilizar como sua página inicial o acesso direto à página inicial do sítio desta Prefeitura. 5 - Links a sítios que não sejam da Prefeitura O sítio da Prefeitura contém links para outros sítios. A Prefeitura não se responsabiliza pelas práticas de privacidade ou pelo conteúdo desses outros sítios. 5.2 O nosso site pode ter links para sites externos que não são operados por nós. Esteja ciente de que não temos controle sobre o conteúdo e práticas desses sites e não podemos aceitar responsabilidade por suas respectivas políticas de privacidade. 5.3 Você é livre para recusar a nossa solicitação de informações pessoais, entendendo que talvez não possamos fornecer alguns dos serviços desejados. 5.4 O uso continuado de nosso site será considerado como aceitação de nossas práticas em torno de privacidade e informações pessoais. Se você tiver alguma dúvida sobre como lidamos com dados do usuário e informações pessoais, entre em contacto connosco. 6 - Conteúdo do Sítio A Prefeitura garante que as informações contidas neste sítio são oficiais e atualizadas. A Prefeitura não se responsabiliza por eventuais erros, imprecisões ou omissões nos materiais disponibilizados através de links de outros sítios, e por quaisquer prejuízos resultantes das informações por eles apresentadas. A qualquer momento, a Prefeitura se reserva o direito de alterar as informações, modificar ou extinguir qualquer serviço contido neste sítio sem aviso prévio aos usuários. 7 - Utilização dos cookies Prefeitura A utilização dos cookies é necessária para o processamento de consultas em determinadas bases de dados, evitando a ação de mecanismos de pesquisa automáticos. Para que a consulta seja realizada, o navegador do usuário deve estar habilitado para gravação dos cookies. O que são cookies? Como é prática comum em quase todos os sites profissionais, este site usa cookies, que são pequenos arquivos baixados no seu computador, para melhorar sua experiência. Esta página descreve quais informações eles coletam, como as usamos e por que às vezes precisamos armazenar esses cookies. Também compartilharemos como você pode impedir que esses cookies sejam armazenados, no entanto, isso pode fazer o downgrade ou 'quebrar' certos elementos da funcionalidade do site. Como usamos os cookies? Utilizamos cookies por vários motivos, detalhados abaixo. Infelizmente, na maioria dos casos, não existem opções padrão do setor para desativar os cookies sem desativar completamente a funcionalidade e os recursos que eles adicionam a este site. É recomendável que você deixe todos os cookies se não tiver certeza se precisa ou não deles, caso sejam usados para fornecer um serviço que você usa. Desativar cookies Você pode impedir a configuração de cookies ajustando as configurações do seu navegador (consulte a Ajuda do navegador para saber como fazer isso). Esteja ciente de que a desativação de cookies afetará a funcionalidade deste e de muitos outros sites que você visita. A desativação de cookies geralmente resultará na desativação de determinadas funcionalidades e recursos deste site. Portanto, é recomendável que você não desative os cookies. 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Isso é importante para você, pois significa que podemos fazer previsões de negócios com precisão que nos permitem analisar nossos custos de publicidade e produtos para garantir o melhor preço possível. Esperemos que esteja esclarecido e, como mencionado anteriormente, se houver algo que você não tem certeza se precisa ou não, geralmente é mais seguro deixar os cookies ativados, caso interaja com um dos recursos que você usa em nosso site. 8 - Acesso a informações nos sistemas informatizados da Prefeitura As informações contidas nos sistemas informatizados da Administração Pública estão protegidas por sigilo fiscal/pessoal. O acesso não autorizado ou não motivado por necessidade de serviço, a disponibilização voluntária ou acidental da senha de acesso ou de informações e a quebra do sigilo constituem infrações ou ilícitos que sujeitam o usuário a responsabilidade administrativa, penal e civil. O usuário declara-se ciente das responsabilidades acima referidas ao acessar qualquer sistema informatizado no sítio da Prefeitura. Base Legal: Constituição Federal, Código Penal, Código Tributário Nacional. 9 - Serviços que utilizam o protocolo seguro Determinados serviços no sítio da Prefeitura estão utilizando certificado digital de equipamento/servidor emitido dentro dos critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. O certificado de equipamento/servidor possibilita o estabelecimento de conexão segura com os equipamentos da Prefeitura, garantindo que o serviço está sendo prestado por esta instituição. O usuário estará seguro de que as informações enviadas serão dirigidas ao sítio da Prefeitura somente por ela serão utilizadas. Para estabelecer essa relação de confiança entre o sítio da Prefeitura o usuário, é necessária a instalação do Certificado Raiz da ICP-Brasil no seu navegador. 10 - Atualização da Política de Privacidade Este documento poderá ser alterado pela Prefeitura qualquer momento em que julgue conveniente. A data da modificação será registrada na área "Atualizado" exibida na parte superior deste documento. Ressalta-se que em nenhuma hipótese as condições de sigilo dos dados cadastrais dos usuários serão afetadas por quaisquer modificações nesta política, sendo garantido e mantido indefinidamente o sigilo de todas as informações armazenadas nos bancos de dados da Prefeitura.
- Prefeitura TV
Assista as transmissões da Prefeitura TV Você está em: Início > Transparência > Assista Prefeitura TV Assista as transmissões da Prefeitura TV PREFEITURA TV O conteúdo está disponível para o cidadão que não pode acompanhar ao vivo o trabalho do Executivo Municipal, em atendimento a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Outras ações promovidas pela Prefeitura Municipal, como audiências públicas, reuniões e entregas de obras, maquinário e equipamentos entre outros, também são transmitidas nas redes sociais e ficam disponíveis no canal da Prefeitura TV. Transmissões Prefeitura TV (Ao vivo e gravadas) Prefeitura de Cruzeiro do Sul - YouTube https://www.youtube.com/channel/UC84z6gOfMmduwrwfVTx13LQ/videos Prefeitura de Cruzeiro do Sul - Facebook https://www.facebook.com/prefeituradeczs Prefeitura de Cruzeiro do Sul - Instagram https://www.instagram.com/prefeituradeczs/
- Associação Municipal
Portal das Associações Você está em: Início > Portal da Transparência > Associação Municipal Portal das Associações As Associações são um tipo de organização civil , constituída de pessoas com interesses em comum, com o objetivo de dinamizar o processo produtivo ou desenvolvendo social da saúde com ações de impacto para benefício da comunidade por eles constituída. ASSOCIAÇÃO SHALOM MISSÃO CRUZEIRO DO SUL CNPJ N°07.044.456/0031-18 Atende crianças de 06 a 12 anos e seus familiares, assistência e desenvolvimento social, cultural e espiritual em vista de ser meio para a promoção de uma cultura de paz para as crianças carentes deste Município. Sede: Av. benjamim Constante, N° 80, Morro da Glória - Centro, Cruzeiro do Sul/AC Presidente: Camila Caetano Moura Gomes ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE DEPENDENTES QUÍMICOS - APADEQ CNPJ/MF sob n° 14.151.977/0001-14 execução e manutenção de um Centro de Recuperação de Dependência Química no Município de Cruzeiro do Sul/AC, por meio do repasse mensal. Sede: Rua Nova Olinda, S/N – Bairro Nova Olinda, Cruzeiro do Sul/AC Presidente: Raimundo Felício dos Santos ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS DO VALE DO JURUÁ - ASSAVAJ CNPJ 27.659.122/0001-40
- Pesquisa de Satisfação
Pesquisa de Satisfação dos Serviços Você está em: Início > Portal de Transparência > Pesquisa de Satisfação dos Serviços Pesquisa de Satisfação dos Serviços Relatórios de resultado das pesquisas de satisfação Formulário da Pesquisa (Contribua!) Relatório de Resultados ( Dashboard) 2025 : Em andamento no exercício (Atualizado em 01/12/2025). 2024: Realizadas pesquisas de satisfação dos serviços durante o referido ano. 2023: Realizadas pesquisas de satisfação dos serviços durante o referido ano. 2022: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços durante o referido ano. 2021: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços durante o referido ano.








