Prefeitura de Cruzeiro do Sul torna Lei folga de dois dias para doadores voluntários de sangue
- Assessoria de Comunicação

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Nesta quinta-feira, 18, o prefeito Zequinha Lima, publicou o a Lei nº 1.079, que garante aos servidores públicos municipais do Poder Executivo e Legislativo o direito à dispensa do trabalho, sem prejuízo da remuneração, por até dois dias em razão da doação voluntária de sangue. A medida, busca incentivar a solidariedade e fortalecer os estoques de sangue no Hemonúcleo e unidades de saúde.
De acordo com a Lei ,para ter acesso ao benefício, o servidor deverá apresentar comprovante de doação emitido por hemocentro ou unidade de saúde autorizada. A dispensa poderá ocorrer no próprio dia da doação e no dia seguinte, ou em período acordado com a direção imediata, observando as necessidades do serviço público.
A legislação estabelece ainda que o benefício poderá ser concedido até duas vezes por ano, respeitando os intervalos mínimos definidos pelos órgãos de saúde para a realização das doações.


