MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA/Nº 164/2022, 13 DE SETEMBRO DE 2022 - ANEXO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 006/2021, de 02 de janeiro de 2021.
Considerando o que dispõe o Decreto nº 042/2001 e 158/2001.
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR as Escolas Polos Municipais relacionadas no Anexo I desta Portaria, a funcionarem como Unidades Polo ficando sob a responsabilidade de expedir e assinar documentos escolares, histórico escolar, certificado, transferência, declaração, boletim escolar dos alunos devidamente matriculados nestas unidades de Ensino da Educação Básica em todas as suas modalidades e programas, das escolas e espaços alternativos que não estejam regularizadas para tal fim , localizados em comunidades rurais de difícil acesso.
Art. 2º - As escolas municipais estão amparadas também pelo TERMO DE ADESÃO celebrado entre Secretaria Estadual de Educação – SEE/ ACRE e Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro do Sul – SEMED/CZS ao Programa Caminhos da Educação do Campo: Ciclos de Aprendizagem (6º ao 9ºano). O referido Termo de Adesão tem validade retroativa a 2020, sendo válido pelo período de 5(cinco) anos, ou seja, de 2020 a 2024.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sendo com efeitos retroativos ao Ano Letivo de 2020 relacionados ao Programa Caminhos da Educação do Campo: Ciclos de Aprendizagem (6º ao 9ºano) e revogando o que dispõe na Portaria nº 093/2015 de 03 de
setembro de 2015.
CRUZEIRO DO SUL – AC, EM 13 DE SETEMBRO DE 2022.
REGISTRE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Amarísio Saraiva de Oliveira
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº 006/2021
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Portaria N°164/2022 - AUTORIZAR as Escolas Polos Municipais
DOEAC 13.369
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Data: 14/09/2022