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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 925, DE 6 DE JULHO DE 2022


INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO NO CALENDÁRIO CULTURAL E ESPORTIVO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Cruzeiro do Sul – Acre a “Semana Municipal do Ciclismo” a ser realizada anualmente na semana em que se comemora o Dia Nacional do Ciclista, celebrado em 19 de agosto.


Art. 2º A Semana Municipal do Ciclismo tem por objetivo orientar a população acerca dos benefícios trazidos pela prática do ciclismo, bem como promover campanhas e eventos incentivando o uso da bicicleta.


Art. 3º Na Semana de que trata esta lei, o Poder Executivo Municipal poderá promover campanhas publicitárias de educação e conscientização, através de políticas públicas e eventos sem fins lucrativos que levem a popularização do uso da bicicleta em benefício do esporte, da saúde
pública, do trânsito e do meio ambiente.


Art. 4º São objetivos desta semana, entre outros:
I – Difundir o uso da bicicleta, tanto para fins de exercício físico quanto como meio de transporte.
II – Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática
de esportes como instrumentos de qualidade de vida.
III – Buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas colaborando assim para um trânsito mais seguro.
IV – Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
V – Incentivar os comerciantes locais a construírem estacionamento para bicicletas nos estacionamentos comerciais.


Art. 5º A Semana Municipal do Ciclismo será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cruzeiro do Sul – Acre.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando–se
as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 6 DE JULHO DE 2022.


Franciney Freitas
Prefeito Municipal em Exercício

Lei N°925/2022 - Institui a semana Municipal do Ciclismo

  • DOEAC 13.321

    PÁG. 77

    DATA: 07/07/2022

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