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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 859, 08 DE SETEMBRO DE 2020.


ALTERA O ART. 2° DA LEI N° 531, DE 28 DE MAIO DE 2010,

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei N°859/2020 - Altera o Art. 2° da Lei 531/2010

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