ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 859, 08 DE SETEMBRO DE 2020.
ALTERA O ART. 2° DA LEI N° 531, DE 28 DE MAIO DE 2010,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N° 859, 08 DE SETEMBRO DE 2020.
ALTERA O ART. 2° DA LEI N° 531, DE 28 DE MAIO DE 2010,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.