MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.008, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a organização do quadro de pessoal e o plano de cargos, carreira e remuneração dos Agentes de Trânsito e Transporte, Fiscal de Tributos, Fiscal de Obras, Infraestrutura e Urbanismo, Fiscal Ambiental e Fiscal de Posturas do Poder Executivo do Município de Cruzeiro do Sul e dá outras providências.{...}
Lei N° 1008/2024 - PCCR agentes de Trânsito e Transporte, Fiscal de Tributos
DOEAC 13.743
PÁG. 103-111
DATA: 01/04/2024