MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 435/2021, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município,
Considerando o dia de Nossa Senhora Aparecida-Padroeira do Brasil Feriado Nacional – Lei Federal n° 6.802/1980, dia 12 de outubro de 2021, terça-feira, elencado no Decreto n° 023, de 4 de janeiro de 2021, e que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no calendário anual de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 11 de outubro de 2021, segunda-feira.
Art. 2° O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou razão do interesse público, tornem indispensável à continuidade do serviço a exemplo de unidades de saúde, arrecadação (CAC), fiscalização, limpeza pública, sem prejuízo de outras, a critério dos respectivos dirigentes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogado as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 06 DE OUTUBRO DE 2021.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Decreto N° 435/2021 - Ponto facultativo no dia 11 de outubro de 2021
DOEAC nº 13.144
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Data: 08/10/2021