ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 425/2021, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DO SUBPREFEITO DA VILA LIBERDADE DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município e Lei Municipal n° 869, de 28 de dezembro de 2020, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado do Acre sob n° 13.950, de 30 de dezembro de 2020,
Considerando a Lei Municipal n° 736, de 16 de dezembro de 2016, alterada pela Lei 750, de 03 maio de 2017 e Lei 880, de 21 de maio 2021 que estabelece a previsão das subprefeituras, as atribuições dos subprefeitos, institui o respectivo processo eleitoral e dá outras providências;
Considerando o Art. 9º da lei 750, de 03 de maio de 2017 e Art. 7º-A da Lei 880, de maio de 2021;
DECRETA:
Art. 1º Exonerar MARIA RENILDA SANTANA DA COSTA, portadora do CPF n° 601.668.002-87, do cargo SUBPREFEITA DA VILA LIBERDADE do Município de Cruzeiro do Sul – Acre.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogado as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 30 DE SETEMBRO DE 2021.
Registre-se.
Publique-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Decreto N° 425/2021 - Exonerar MARIA RENILDA SANTANA DA COSTA
DOEAC nº 13.141
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Data: 05/10/2021