MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 378/2023, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 64 da Lei Orgânica
do Município e a Lei Municipal nº 947, de 28 de dezembro de 2022,devidamente publicada no Diário Oficial do Estado do Acre sob nº 13.441,
de 29 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o Programa de Recuperação Fiscal do Município de
Cruzeiro do Sul – REFIS, pelo período de 30 (trinta) dias, nos termos do
artigo 2º, § 2º, da Lei nº 952, de 26 de janeiro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de 24 (vinte e quatro) de
fevereiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
JOSÉ DE SOUZA LIMA
Prefeito Municipal
Decreto N°378/2023 - Prorrogar o – REFIS
DOEAC nº 13.480
Página(s) 94
Data: 24/02/2023