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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECRETO Nº 084/2022, DE 18 DE JULHO DE 2022


DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DE SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.


Considerando o parecer jurídico n° 123/2022/PA, exarado nos autos do processo administrativo n°1.241/2022, às fls. 9 e decisão do Gabinete do Prefeito fls. 10,


DECRETA:


Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor ELENILTON ALENCAR DA CONCEIÇÃO, portador do CPF n° 687.519.232-20, do cargo de servente do
Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Municipal de Educação
de Cruzeiro do Sul – Acre.


Art. 2° O Setor de Pessoal procederá aos trâmites administrativos
necessários ao encerramento do seu contrato de trabalho, dando-se
imediata ciência deste Decreto ao servidor exonerado e a Secretaria
Municipal de Educação.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, com
efeitos a contar de 21 de julho de 2022.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 18 DE JULHO DE 2022.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


José de Souza Lima
Prefeito Municipal

******

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 084/2022, DE 18 DE JULHO DE 2022


DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DE SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.


Considerando o parecer jurídico n° 123/2022/PA, exarado nos autos do processo administrativo n° 1.241/2022, às fls. 9 e decisão do Gabinete do Prefeito fls. 10,


DECRETA:


Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor ELENILDO ALENCAR DA CONCEIÇÃO, portador do CPF n° 687.519.232-20, do cargo de servente do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro do Sul – Acre.


Art. 2° O Setor de Pessoal procederá aos trâmites administrativos
necessários ao encerramento do seu contrato de trabalho, dando-se
imediata ciência deste Decreto ao servidor exonerado e a Secretaria
Municipal de Educação.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, com
efeitos a contar de 21 de julho de 2022.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 18 DE JULHO DE 2022.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Decreto N° 084/2022 - Exonerar, a pedido, o servidor ELENILDO ALENCAR

  • DOEAC nº 13.329

    Página(s) 77

    Data: 19/07/2022

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